Lei Ordinária nº 1.446, de 13 de dezembro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.622, de 04 de março de 2009
Vigência a partir de 4 de Março de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 1.622, de 04 de março de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 1.622, de 04 de março de 2009
Art. 1º.
A Lei 1247 de 03.12.2003 passa a vigorar com as alterações definidas pela presente lei.
Art. 2º.
Altera o Plano de Cargos e Vencimentos - Anexo III - GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO - GOMA - TABELA "A", alterando-se para 215 o número de vagas para o cargo de Professor Regente.
TABELA "A "
| CARGO | CLASSE | ESCOLARIDADE | REQUISITO MÍNIMO | SEMANA | Nº DE VAGAS | REFERÊNCIA INICIAL |
| 1. Professor Regente | 1 | Curso de nível médio, na modalidade normal o magistério | 20 horas | 215 | 3 | |
| 2 | Curso de graduação superior na área de educação, correspondente à licenciatura plena | 20 horas | 12 | |||
| 3 | Curso de pós-graduação de especialização ou aperfeiçoamento na área de educação, com duração mínima de trezentas e sessenta horas | 20 horas | 15 | |||
| 4 | Curso de pós-graduação de Mestrado, desde que haja correlação com a educação | 20 horas | 21 | |||
| 5 | Curso de pós-graduação de Doutorado, desde que haja correlação com a educação | 20 horas | 30 | |||
| 2. Vetado | Vetado | Vetado | Vetado | Vetado | Vetado | |
| Vetado | Vetado | Vetado | Vetado | Vetado | ||
| Vetado | Vetado | Vetado | Vetado | Vetado | ||
| Vetado | Vetado | Vetado | Vetado | Vetado | ||
| 3. Diretor de escola | Idem para professor com graduação em Pedagogia | 40 horas | 15 | |||
| 4. Vice-diretor de escola | Idem para professor com graduação em Pedagogia | 40 horas | 5 | |||
| 5. Coordenador pedagórico | Idem para professor com graduação em Pedagogia | 2 (dois) anos de experiência | 40 horas | 1 | ||
| 6. Supervisor de ensino | Idem para professor com graduação em Pedagogia | 2 (dois) anos de experiência | 40 horas | 15 | ||
| 7. Orientador educacional | Idem para professor com graduação em Pedagogia | 2 (dois) anos de experiência | 40 horas | 03 | ||
| 8. Psicopedagogo | Idem para professor com graduação em Pedagogia | 2 (dois) anos de experiência | 40 horas | 2 | ||
Parágrafo único
A redação da nova planilha, com a alteração prevista neste artigo corresponde ao ANEXO A desta lei.
Art. 3º.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 1247 de 03.12.2003.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.