Lei Ordinária nº 936, de 22 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

936

1991

22 de Novembro de 1991

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 925 que autoriza outorga de concessão de direito real de uso de bem imóvel a Associação Atlética São Domingos.

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Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 925 que autoriza outorga de concessão de direito real de uso de bem imóvel a Associação Atlética São Domingos.
    A Câmara Municipal de Guaíra, aprovou, e eu, Mário Barbosa Rodrigues, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A redação do Art. 1º da lei nº 925, de 13/09/91, fica substituída pela seguinte:
        Art. 1º.   Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO DOMINGOS, do lote nº (302, 303, 304)-C, subdivisão dos lotes nº 302, 303 e 304 da 2ª gleba, do loteamento da Cia- Mate Laranjeira, Município e Comarca de Guaíra, Estado do Paraná, com as seguinte confrontações: FRENTE: com o lote (302, 303 e 304)-remanescente, em linha reta 108,00 metros; DIREITO: com o lote (302, 303 e 304)-remanescente, em linha reta 124,60 metros; ESQUERDO: com o lote nº 301, em linha reta 124,44 metros e FUNDO: com o lote nº (302, 303 e 304)-A, em linha reta 97,70 metros (em direção para a estrada Apepu), perfazendo uma área total de 12.796,112 m², para construção de instalações esportivas, em prazo não superior a 12 (doze) meses a contar da data da escritura
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 22 de Novembro de 1991.

          MARIO BARBOSÁ RODRIGUES
          PREFEITO MUNICIPAL

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.