Lei Ordinária nº 936, de 22 de novembro de 1991
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 925, de 13 de setembro de 1991
Art. 1º.
A redação do Art. 1º da lei nº 925, de 13/09/91, fica substituída pela seguinte:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO DOMINGOS, do lote nº (302, 303, 304)-C, subdivisão dos lotes nº 302, 303 e 304 da 2ª gleba, do loteamento da Cia- Mate Laranjeira, Município e Comarca de Guaíra, Estado do Paraná, com as seguinte confrontações: FRENTE: com o lote (302, 303 e 304)-remanescente, em linha reta 108,00 metros; DIREITO: com o lote (302, 303 e 304)-remanescente, em linha reta 124,60 metros; ESQUERDO: com o lote nº 301, em linha reta 124,44 metros e FUNDO: com o lote nº (302, 303 e 304)-A, em linha reta 97,70 metros (em direção para a estrada Apepu), perfazendo uma área total de 12.796,112 m², para construção de instalações esportivas, em prazo não superior a 12 (doze) meses a contar da data da escritura
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.