Lei Ordinária nº 925, de 13 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

925

1991

13 de Setembro de 1991

Autoriza outorga de concessão de direito real de uso de bem imóvel a Associação Atlética São Domingos.

a A
Vigência a partir de 1 de Junho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.182, de 01 de junho de 2021
Autoriza outorga de concessão de direito real de uso de bem imóvel a Associação Atlética São Domingos.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Mário Barbosa Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO DO MINGOS, do lote nº (302, 303, 304)-C, subdivisão dos lotes nº 302, 303 e 304, da 2ª gleba, do loteamento da Cia. Mate Laranjeira, Município e Comarca de Guaíra, Estado do Paraná, com as seguintes confrontações: FRENTE: para a estrada Apepu, em linha reta 100,00 metros; DIREITO: com o lote (302, 303 e 304)- Rem., em linha reta 128,54 metros; ESQUERDO: com o lote nº 301, em linha reta 128,93 metros; FUNDO: com o lote nº (302, 303 e 304)A, em linha reta 90,00 metros (em direção p/a estrada Apepu), perfazendo uma área total de 12.211,44 m², para construção de instalações esportivas, em prazo superior a 12 (doze) meses a contar da data da escritura.
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO DOMINGOS, do lote nº (302, 303, 304)-C, subdivisão dos lotes nº 302, 303 e 304 da 2ª gleba, do loteamento da Cia- Mate Laranjeira, Município e Comarca de Guaíra, Estado do Paraná, com as seguinte confrontações: FRENTE: com o lote (302, 303 e 304)-remanescente, em linha reta 108,00 metros; DIREITO: com o lote (302, 303 e 304)-remanescente, em linha reta 124,60 metros; ESQUERDO: com o lote nº 301, em linha reta 124,44 metros e FUNDO: com o lote nº (302, 303 e 304)-A, em linha reta 97,70 metros (em direção para a estrada Apepu), perfazendo uma área total de 12.796,112 m², para construção de instalações esportivas, em prazo não superior a 12 (doze) meses a contar da data da escritura
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 936, de 22 de novembro de 1991.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 13 de setembro de 1991.

            MARIO BARBOSÁ RODRIGUES
            PREFEITO MUNICIPAL.

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.