Lei Ordinária nº 1.227, de 04 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1227

2003

4 de Abril de 2003

Altera a Lei nº 974/1992 que dispõe sobre a utilização do espaço do Município de Guaíra e o bem estar público, observadas as normas federais e estaduais relativas à matéria.

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Altera a Lei nº 974/1992 que dispõe sobre a utilização do espaço do Município de Guaíra e o bem estar público, observadas as normas federais e estaduais relativas à matéria.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os parágrafos primeiro e segundo do artigo 11, da lei nº 974, mantendo-se a redação original do seu caput.
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica incluído o parágrafo único ao artigo 81, da lei nº 974, mantendo-se a redação original do seu caput:
          Parágrafo único   No caso citado no caput do art. 11 da lei nº 974, fica estipulado o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas corridos para sua devida regularização.
          Art. 3º. 
          O artigo 82, da lei nº 974, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 1º   Decorrido o prazo de regularização estipulado no parágrafo único do artigo 81 da lei nº 974, será aplicada multa equivalente a 3(três) UFGs nos termos da lei, e o município de Guaíra executará os serviços que ocasionaram a infração e cobrará do contribuinte 1 (uma) UFG por metro cúbico de materiais retirados, além da multa já estipulada.
            § 2º   Os débitos originados dos serviços executados pela municipalidade, assim como valor da multa não liquidados em 30 (trinta) dias, serão inscritos em divida ativa para posterior cobrança judicial, ficando facultada a cobrança administrativa juntamente com os tributos na forma da lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 04 de abril de 2.003.

              DR. MANOEL KUBA.
              Prefeito Municipal.

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.