Lei Ordinária nº 1.068, de 06 de novembro de 1995
Dada por Lei Ordinária nº 1.081, de 13 de maio de 1996
quatro (04) representantes das instituições prestadoras de serviços de assistência em funcionamento no Município, sendo:
- um (01) representante das unidades de creche;
- um (01) representante das escolas de Educação Especial;
- um (01) representante das instituições de atendimento à Terceira Idade;
- um (01) representante das instituições de assistência social geral, não especificada nos itens anteriores.
três (03) representantes dos usuários dos serviços de assistência social, sendo:
- um (01) representante dos sindicatos e entidades patrimoniais com base territorial no Município;
- um (01) representante das associações civis comunitárias;
três representantes dos usuários dos serviços de Assistência Social, sendo:
- um (01) representante dos Professores (municipal, estadual e particular);
- um (01) representante das associações civis comunitárias;
- um (01) representante das Igrejas.