Lei Ordinária nº 1.081, de 13 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1081

1996

13 de Maio de 1996

Dá nova redação à letra B), do inciso I, do art. 11, da Lei nº 1068 (Cria o Conselho, a Conferência e o Fundo Municipal de Assistência Social).

a A
Dá nova redação à letra B), do inciso I, do art. 11, da Lei nº 1068 (Cria o Conselho, a Conferência e o Fundo Municipal de Assistência Social).
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      As redações da letra b), do inciso I, do art. 11, da lei nº 1068, de 06/11/95, ficam substituídas pelas seguintes:
        b)  

        três representantes dos usuários dos serviços de Assistência Social, sendo:

        - um (01) representante dos Professores (municipal, estadual e particular);
        - um (01) representante das associações civis comunitárias;
        - um (01) representante das Igrejas.

        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 13 de maio de 1996.

          Ada Mafalda Benassi da Silveira
          PREFEITA MUNICIPAL.

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.