Lei Ordinária nº 1.950, de 08 de outubro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 2.043, de 14 de março de 2018
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer a todos os servidores públicos municipais, ativos e pensionistas, que percebam até três (03) salários mínimos nacionais mensais, o cartão auxílio-alimentação, cujo valor será de R$ 160,00 (cento e sessenta e reais), reajustado pelo índice de reajuste fixado na data base de negociação e revisão salarial do funcionalismo municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.246 de 03/12/2003.
O benefício que trata o Artigo 1º desta Lei, consiste no fornecimento do cartão magnético, informatizado, de caráter pessoal e intransferível, destinando-se à aquisição diretamente pelos servidores/beneficiários, em estabelecimentos comerciais credenciados, de gêneros alimentícios, produtos de limpeza e higiene pessoal.
as ausências legais previstas no artigo 473, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Lei Municipal nº 1.246/2003;
o afastamento por licença paternidade e maternidade;
o afastamento em que o servidor perceber auxílio-doença e/ou por acidente no trabalho pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
o afastamento em que o servidor perceber aposentadoria por invalidez pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), mas ainda com vínculo empregatício com o Município;
por motivo de doença ou acidente de trabalho, devidamente comprovados por atestado médico;
no gozo de férias.
no gozo de licença especial da seguinte forma:
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Departamento de Pessoal na Secretaria Municipal de Administração, ou outra que vier a substitui-las, fica o Prefeito Municipal autorizado a criar e suplementar o valor na dotação abaixo discriminados:
ÓRGÃO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE PESSOAL
FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO
SUB-FUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0018 SISTEMA MUNICIPAL AOS RECURSOS HUMANOS
PROJETO/ATIVIDADE 2.017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Fonte 1505 ROYALTIES TRATADO DE ITAIPU
33.90.46.00 Auxílio Alimentação........................................................R$ 400.000,00
Os recursos necessários à execução do contido no Art. 12º decorrerão da anulação orçamentária, a saber:
ÓRGÃO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE PESSOAL
FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO
SUB-FUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0018 SISTEMA MUNICIPAL AOS RECURSOS HUMANOS
PROJETO/ATIVIDADE 2.017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Fonte 1505 ROYALTITES TRATADO DE ITAIPU
33.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita........................R$ 400.000,00