Lei Ordinária nº 1.255, de 18 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1255

2003

18 de Dezembro de 2003

Acrescenta o parágrafo único, ao art. 1º da Lei nº 976, de 28.12.92, que cria as áreas urbanas da sede do Município de Guaíra, da sede do Distrito de Doutor Oliveira Castro e das Localidades de Bela Vista do Oeste e Maracajú dos Gaúchos, do Município de Guaíra.

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Acrescenta o parágrafo único, ao art. 1º da Lei nº 976, de 28.12.92, que cria as áreas urbanas da sede do Município de Guaíra, da sede do Distrito de Doutor Oliveira Castro e das Localidades de Bela Vista do Oeste e Maracajú dos Gaúchos, do Município de Guaíra.
    A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 

      Fica acrescido, no art. 1º da lei nº 976, de 28.12.92, o parágrafo único, com a seguinte redação:

      "Art. 1º ...

      Parágrafo único. Considera-se zona rural as áreas delimitadas pelo perímetro urbano em que são desenvolvidas atividades agropecuária, piscicultura e/ou hortifrutigranjeira, devidamente comprovadas por laudo expedido pelo município, em cumprimento aos seguintes requisitos:

      I - possuir o imóvel exploração vegetal, agrícola, pecuária, piscicultura, ou agroindustrial, com destinação comercial;

      II - o imóvel deverá ter área igual ou superior a meio (1/2) hectare ou seja 5.000,00m²."

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 18 de dezembro de 2003.

          DR. MANOEL KUBA
          Prefeito Municipal.

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.