Lei Ordinária nº 1.325, de 14 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1325

2005

14 de Julho de 2005

Altera o art. 1º da Lei nº 976 de 28/12/1992, modifica o parágrafo único acrescentado pela Lei 1.555 de 18/12/2003 e acrescenta o parágrafo segundo.

a A
Altera o art. 1º da Lei nº 976 de 28/12/1992, modifica o parágrafo único acrescentado pela Lei 1.555 de 18/12/2003 e acrescenta o parágrafo segundo.
    A Câmara Municipal de Guaíra - Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O artigo 1º da Lei nº 976 passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 1º ...

      Inicia-se na foz do Córrego Carumbei denominado ponto 01 (coordenadas 775950.15, 332413.83), acompanhando a montante a margem esquerda do Reservatório de Itaipu/Rio Paraná até o antiga foz do Córrego do Meio denominado ponto 02 (coordenadas 781376.70, 335671.32); segue pelo eixo do remanescente do Córrego do Meio, linha de interseção do córrego com a estrada secundária (Zona Rizícola e Pastoril da Prefeitura Municipal de Guaíra) de acesso aos portos de areia, denominado ponto 03 (Coordenadas 781382.14, 335614.93); efetua-se uma deflexão a direita, seguindo pelo eixo da estrada secundária (Zona Rizícola e Pastoril da Prefeitura Municipal de Guaíra) de acesso aos portos de areia, até o eixo da Avenida Almirante Tamandaré, denominado ponto 04 (coordenadas 780688.55, 335329.54); efetua-se uma deflexão a esquerda, seguindo pelo eixo Avenida Almirante Tamandaré até a interseção da linha que divide os lotes J e J1 (Zona Rizícola e Pastoril da Prefeitura Municipal de Guaíra), denominado ponto 05; efetua-se uma deflexão a esquerda, seguindo pela divisa dos lotes J e J1, rumo S 60º 36´34" E e distancia de 196,759 metros até o ponto denominado ponto 06; segue pela linha que divide os lotes J e J1, num rumo S 57º 16´47"E e distancia 299,819 metros até o ponto denominado ponto 07; segue pela linha que divide os lotes J e J1, num rumo S 39º 04´57"W e distancia 63,776 metros até o ponto denominado ponto 8; segue pela divisa dos lotes J e J1, num rumo N 68º 00´24" W até o a interseção da linha com o eixo do atual córrego do meio, denominado ponto 9; deflexão a esquerda, segue a montante pelo córrego do meio até a interseção do eixo da Avenida Paraná (Estrada da Divisa), denominado ponto 10; efetua-se uma deflexão a esquerda, seguindo pelo eixo da Avenida Paraná (Estrada da Divisa) até encontra-se com interseção da linha divisa dos lotes 09 e 10, Zona Rizícola e Pastoril da Prefeitura Municipal de Guaíra, denominado ponto 11; efetua-se deflexão a esquerda seguindo pela linha de divisa dos lotes 09 e 10, Zona Rizícola e Pastoril da Prefeitura Municipal de Guaíra até encontra-se com a margem esquerda do Rio Paraná, denominado ponto 12; efetua-se deflexão a direita, margeando o Rio Paraná a montante até encontra-se com o marco de divisa de município Guaíra e Terra Roxa, denominado marco 13; efetua-se deflexão a direita, seguindo pela divisa de município Guaíra/Terra Roxa até a interseção da linha eixo da Br 272, denominado ponto 14; efetua-se deflexão a direita segue pelo eixo da Br 272 até encontrarmos com a linha eixo da estrada de acesso ao aeroporto; denominado ponto 14; efetua-se deflexão a esquerda, por uma linha que perpendicular ao eixo da Br 272, segue por 200 metros até encontrar-se com o ponto 15; efetua-se deflexão a direita, paralela ao eixo da BR 272, em 200 metros, cortando os lotes rurais até encontra-se com o córrego a linha de interseção do eixo do Córrego da Onça, denominado ponto 16; efetua- se deflexão a esquerda, segue pelo eixo do Córrego da Onça a montante, até a interseção da linha com a linha de divisa dos lotes 64 e 65 da 1º gleba Cia Mate Laranjeira, denominado ponto 15; efetua-se a deflexão a direita, segue pela divisa dos lotes 64 e 65 até interseção da linha com a linha eixo da Br 163, denominado ponto 16; efetua-se deflexão a direita, segue pelo eixo da Br 163, até a interseção da linha eixo da estrada 03, denominado ponto 17; deflexão a esquerda segue pelo eixo da estrada 03 até a interseção da linha de divisa dos lotes 305 e 306, denominado ponto 18; efetua-se deflexão a esquerda segue pela linha que divide os lotes 305 e 306, até a interseção desta linha com a linha que divide as propriedades 305 e 336, denominado ponto 19; efetua-se deflexão a direita, segue pela linha que divide os lotes 305 e 336 até a interseção da linha eixo da Rodovia Guaíra/Cruzeirinho/Dr. Oliveira Castro, denominado ponto 20; efetua-se a deflexão a esquerda segue pelo eixo da Rodovia Guaíra/Cruzeirinho/Dr. Oliveira até a interseção com o eixo da Estrada Araras (confrontantes do loteamento Jardim Progresso com o lote rural 376), denominado ponto 21; deflexão a direita segue pela Estrada Araras (confrontantes do loteamento Jardim Progresso com o lote rural 376) até a interseção desta linha com a linha de divisa do Loteamento Jardim Progresso a o lote rural 341 da 1º Gleba Cia Mate Laranjeira, denominado ponto 22; efetua-se a deflexão a direita, segue pela linha de divisa do Loteamento Jardim Progresso a o lote rural 341 da 1º Gleba Cia Mate Laranjeira até interseção desta linha com alinha de divisa do loteamento Cohapar Mutirão Guaíra IV, com o lote rural 341 da 1º Gleba Cia Mate Laranjeira, denominado ponto 23; efetua-se deflexão a esquerda, segue pela divisa do Loteamento Cohapar Mutirão Guaíra IV e o Lote Rural 341 da 1º Gleba Cia Mate Laranjeira até a interseção da linha de divisa do Loteamento Cohapar Mutirão Guaíra IV e o lote 301 da 1º Gleba Cia mate Laranjeira denominado ponto 24; efetua-se deflexão a direita, segue pela linha de divisa do Loteamento Cohapar Mutirão Guaíra IV e o lote 301 da 1º Gleba Cia Mate Laranjeira até a interseção desta linha com a linha de eixo da estrada 03, denominado ponto 25; efetua-se deflexão a esquerda segue pela linha eixo da estrada 03, confrontando-se com os lotes rurais 301, 300, 299, e 298 da 1º Gleba Cia Mate Laranjeira até a interseção com a linha eixo da Estrada Norte denominado ponto 26; efetua-se deflexão a direita, segue pela linha eixo da Estrada Norte confrontando-se com os lotes rurais 214, 213, 212, 211, 210, e 209 da 1º Gleba Cia Mate Laranjeira até a interseção da linha de divisa do loteamento Jardim Internacional com os lotes rurais 209 e 229 da 1º Gleba Cia Mate Laranjeira, cruzando a cabeceira da Estrada Ana Maria seguindo até o inicio do loteamento Santa Clara II, denominado ponto 27; efetua-se deflexão a esquerda segue pela linha de divisa do loteamento Jardim Internacional com os lotes rurais 209 e 229 da 1º Gleba Cia Mate Laranjeira cruzando a cabeceira da Estrada Ana Maria seguindo até o inicio do loteamento Santa Clara II até a interseção da linha de divisa do loteamento Santa Clara II ( linha da poligonal da área de preservação do lago de Itaipu) denominado ponto 28; efetua-se deflexão a esquerda segue pela linha de divisa do loteamento Santa Clara II (linha da poligonal da área de preservação do Lago de Itaipu), cruza- se a estrada da Faxinha, segue pela divisa do Loteamento Santa Clara I ( poligonal da área de preservação do lago de Itaipu), contorna-se o Loteamento Santa Clara I até o canto do Lote 04 da quadra 05 do loteamento Santa Clara I, denominado ponto 29; efetua-se deflexão a esquerda, com fechamento no ponto inicial ( ponto 01). Coordenadas citadas retirada da Base Cartográfica da Sede do Município de Guaíra, efetuada em convênio Município de Guaíra/SEDU - Paranácidade em 1995. Memorial descritivo desenvolvido por Franz Jambersi - funcionário publico municipal - Engenheiro Agrimensor - Crea 162011-D/Sp."

        Art. 2º. 

        Modifica-se o parágrafo único acrescentado pela Lei 1.255 de 18/12/2003 para parágrafo primeiro, e acrescenta- se ao art. 1º da Lei nº 976 o Parágrafo segundo com a seguinte redação:

        "Art. 1º ...

        ...

        § 2º Aplica-se o que dispõe o zoneamento ecológico-econômico da APA - Área de Proteção Ambiental de Guaíra, nas áreas não contempladas na Lei nº 983 de 28/12/1992 que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo do perímetro urbano da sede do Município de Guaíra e dá outras providencias."

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 14 de julho de 2005.

            FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
            Prefeito Municipal

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.