Lei Ordinária nº 1.513, de 05 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1513

2007

5 de Outubro de 2007

Institui no âmbito do Município de Guaíra - PR, o Parque Temático Memorial Sete Quedas, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.209, de 23 de dezembro de 2021
Institui no âmbito do Município de Guaíra - PR, o Parque Temático Memorial Sete Quedas, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do município de Guaíra, o Parque Temático Memorial Sete Quedas.
        Art. 2º. 
        O projeto do Parque Temático Memorial Sete Quedas, compreendido pelo Complexo Shopping Ponte e Parque Beira Rio, tem como objetivo específico, além da recuperação e saneamento ambiental das áreas lindeiras do Rio Paraná e Córrego do Meio, e do entorno da Ponte Interestadual Ayrton Senna denominada Zona Portuária 02 no zoneamento urbano municipal, os seguintes aspectos:
          I – 
          atender os passivos de recuperação ambiental e paisagísticos;
            II – 
            construir acesso rodoviário integrando a Rua Almirante Tamandaré ao centro histórico localizado no bairro Vila Velha;
              III – 
              desenvolver espaços para atividades de lazer da população;
                IV – 
                ampliar as oportunidades de emprego e renda nas atividades econômicas vinculadas ao turismo local e regional.
                  V – 
                  Implantação de equipamentos públicos de segurança.
                  Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.209, de 23 de dezembro de 2021.
                    Parágrafo único  
                    O Projeto de que trata o caput deste artigo, pretende estruturar na região lindeira ao rio Paraná e Córrego do Meio, e da via de acesso da Ponte Interestadual Ayrton Senna e no seu entorno, um conjunto de obras de infraestrutura e equipamentos, com investimentos públicos e privados voltados a modernização da atividade turística e do lazer, para o atendimento da população municipal e dos turistas e viajantes que trafegam no sentido Paraná - Mato Grosso do Sul e Paraguai e vice-versa.
                      Art. 3º. 
                      O projeto do Parque Temático Memorial Sete Quedas, compreendido pelo Complexo Shopping Ponte e Parque Beira Rio, será implantado ocupando áreas do entorno do trevo de acesso da Ponte Interestadual Ayrton Senna e região lindeira ao Rio Paraná e Córrego do Meio, e considera na sua concepção urbanística os seguintes aspectos:
                        I – 
                        O cancelamento temporário do projeto PRODETUR, tendo a preocupação em preservar sua base conceitual e também a possibilidade de sua Implantação futura;
                          II – 
                          Que o mesmo contribuirá conceitualmente para um acordo conclusivo a ser levado ao IBAMA, substituindo a proposta existente e protocolada no órgão;
                            III – 
                            Os compromissos pendentes do DER para com o município de Guaíra e vice-versa, assuntos estes, ainda relativos ao período de construção da obra da Ponte Interestadual Ayrton Senna até hoje não finalizados;
                              IV – 
                              A inexistência de investimentos públicos no local, a dificuldade de acesso, as pendências judiciais sobre a titularidade das áreas e outros aspectos de acessibilidade, que submetem a região à extrema pobreza urbanística e vulnerabilidade no âmbito da segurança pública;
                                V – 
                                A localização estratégica do município de Guaíra no território paranaense, o significativo volume da produção de bens e serviços voltados ao agronegócio brasileiro que circula por este corredor;
                                  VI – 
                                  o momento econômico vivido pelo Brasil com relação a política de câmbio, a ampliação do comércio internacional em Salto de Guairá e o aumento expressivo do turismo de compras;
                                    VII – 
                                    A revisão do Plano Diretor Municipal, com visão estratégica de inserção continental do Município de Guaíra, o estudo de implantação de um novo porto intermodal, a futura construção da FERROESTE do ramal Cascavel a Guaíra, que permitirá a implantação de um terminal de transporte rodoferroviário no município.
                                      Art. 4º. 
                                      A proposta de implantação do Parque Temático Memorial Sete Quedas, envolve obras e serviços divididos no seu cronograma físico em duas partes, a saber:
                                        I – 
                                        o Parque Beira Rio;
                                          II – 
                                          o Complexo Shopping Ponte.
                                            Art. 5º. 
                                            Parque Beira Rio, atenderá a atividades de lazer, aspectos paisagísticos, acessos rodoviários, demandas ambientais e medidas complementares necessárias, sendo que os recursos a serem investidos, nesta obra, serão exclusivamente públicos, e será implantado em 02 etapas:
                                              I – 
                                              Avenida Beira Rio, a ser construída nos lotes urbanos municipais registrados junto ao CRI local sob matrículas 13.235, 13.199, 10.715 e 10.716, em uma extensão projetada de 1.670 ml.;
                                                II – 
                                                Parque Beira Rio, a ser construído nos lotes urbanos municipais registrados junto ao CRI local sob matrículas 11.251 e 11.252, lotes estes a serem recebidos em doação do Governo do Estado do Paraná:
                                                  a) 
                                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades de direito público para fins de construção da Avenida Beira Rio;
                                                    b) 
                                                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação a qualquer termo do Estado do Paraná, bem como firmar convênio e assumir obrigações, para fins de construção das obras do Parque Beira Rio.
                                                      Art. 6º. 
                                                      O Complexo Shopping Ponte, será implantado na subdivisão do Lote "J" registrado na matrícula 9943 do CRI local, nos Lotes J-A-1 com área de 9.673,40 m² matrícula 13.327, J-A-2 com área de 2370,74 m² matricula 13.328, J-A-3 com área de 3514,21 m² matrícula 13.329, J-A-4 com área de 7.945,01 m² matrícula 13.330, e objetiva:
                                                        I – 
                                                        investimentos privados em edificações e equipamentos voltados à atividade turística no setor de hotelaria, alimentação, comércio e serviços, a serem edificados nos lotes J-A-2, J-A-3 e J-A-4;
                                                          II – 
                                                          investimentos públicos na infraestrutura básica de via de acesso marginal projetada, estacionamento, galerias pluviais, iluminação pública e paisagismo, a serem construídos no lote J-A-1;
                                                            § 1º Os investimentos privados que serão aplicados nas edificações do Complexo Shopping Ponte, consistirão em:
                                                              I - Implantação de um hotel para atendimento a turistas e viajantes, a ser edificado em dois pavimentos;
                                                                II - Implantação de um Centro Comercial e Restaurante Panorâmico, a serem edificados em pavimento térreo.
                                                                  Art. 7º. 
                                                                  Com a finalidade de viabilizar a implantação do Complexo Shopping Ponte, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder alienação dos imóveis J-A-2, J-A-3 e J-A-4 por preço não inferior ao da avaliação, a ser definido por Comissão Especial, nomeada através de Portaria específica, mediante processo licitatório na modalidade concorrência pública, onde serão estabelecidos os requisitos a serem satisfeitos pelos licitantes interessados, os critérios de julgamento, e também os incentivos e benefícios a serem concedidos pelo Município, assim como, as obrigações a serem assumidas pelo vencedor do certame.
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I contendo o Projeto de implantação urbanística do Parque Temático Memorial Sete Quedas compreendido pelo Complexo Shopping Ponte e Parque Beira Rio.
                                                                      Art. 9º. 
                                                                      Os recursos oriundos da alienação dos imóveis estabelecidos no Artigo 7º, serão contabilizados na Receita Municipal, e destinados preferencialmente as obras assumidas pelo Município na presente Lei.
                                                                        Art. 10. 
                                                                        O Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará esta lei no que for necessário.
                                                                          Art. 11. 
                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra - PR, 5 de outubro de 2007.

                                                                            FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
                                                                            Prefeito Municipal

                                                                              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.