Lei Ordinária nº 2.209, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2209

2021

23 de Dezembro de 2021

Autoriza a cessão de imóvel que especifica, e dá outras providências.

a A
Autoriza a cessão de imóvel que especifica, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar cessão de uso à UNIÃO, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0113-32, de uma área total de 6.517,60 m2, contendo edificação com 600,15 m2, uma cobertura espacial com área de 952,00 m2, uma cobertura espacial com área de 371,30 m2, integrante da matrícula nº 15.079, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra/Paraná, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no ponto 39 (cravado na divisa dos lotes "O" - 01 e Lote "O" - 02) até o ponto 39A, segue numa extensão de 61,60 metros, confrontando-se com o lote "O" - 04; segue com deflexão a ESQUERDA do ponto 39A até o ponto 39B numa extensão de 25,50 metros, confrontando-se com o lote "O" - 04; segue com deflexão a direita do ponto 39B até o ponto 39C numa extensão de 55,30 metros, confrontando-se com o lote "O" - 04; segue com deflexão a direita do ponto 39C até o ponto 39D numa extensão de 34,40 metros, confrontando-se com o lote "O" - 04; segue com deflexão a esquerda do ponto 39B até o ponto 42 numa extensão de 69,50 metros, confrontando-se com o lote "O" - 04; segue com deflexão a direita do ponto 42 até o ponto 41 numa extensão de 32,50 metros, confrontando-se com o lote "O" - 02; segue com deflexão a direita do ponto 41 até o ponto 40 numa extensão de 104,50 metros, confrontando-se com o lote "O" - 02; segue com deflexão a direita do ponto 41 até o ponto 39 (ponto inicial desta descrição) numa extensão de 68,20 metros, confrontando-se com o lote "O" - 02.
        Art. 2º. 
        A cessão da referida área, objeto desta lei, dar-se-á de forma gratuita e será utilizada para fins de instalação e funcionamento de uma unidade operacional da Polícia Rodoviária Federal em Guaíra.
          Art. 3º. 
          O imóvel objeto da presente cessão de uso, reverterá ao patrimônio público do Município, independentemente de qualquer indenização, se:
            I – 
            a cessionária, subsidiária ou sucessora a qualquer título, desviarem de sua finalidade e atividade institucional;
              II – 
              o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no artigo 2º, ou se a qualquer tempo, deixar de sê-lo;
                III – 
                descumpridas as disposições desta Lei;
                  IV – 
                  houver o descumprimento das demais disposições ajustadas em Termo próprio.
                    Art. 4º. 
                    A presente cessão de uso terá vigência por 20 (vinte) anos, renováveis, mediante interesse mútuo das partes.
                      Art. 5º. 
                      Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 1.513/2007 para fins de acrescentar o inciso V com a seguinte redação:
                        V  –  Implantação de equipamentos públicos de segurança.
                        Art. 6º. 
                        Fica alterado os termos do § 3º do artigo 1º da Lei Municipal 1.972/2015 que passa a constar com a seguinte redação:
                          § 3º   Os imóveis acima relacionados deverão ser destinados para a continuidade da implantação do Parque Temático Memorial Sete Quedas e uso exclusivo de finalidade sócio-turística-ambiental e equipamentos públicos de segurança, a serem estabelecidos pelo município em consonância com a Lei Municipal nº 1513, de 05 de outubro de 2007 e demais legislações afetas ao assunto, retornando ao patrimônio do DER/PR em caso de destinação diversa nos termos da lei estadual que autoriza a doação pelo DER/PR."
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2021.

                            HERALDO TRENTO
                            Prefeito Municipal

                              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.