Lei Ordinária nº 2.013, de 09 de maio de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.935, de 04 de maio de 2015
Art. 1º.
O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1932/2015, passará a ter a seguinte redação:
§ 1º
Receberão integralmente o benefício:
I
–
o afastamento por licença paternidade e maternidade;
II
–
por motivo de doença ou acidente de trabalho, devidamente comprovados por atestado médico, até 15 dias;
III
–
no gozo de férias;
IV
–
o afastamento em que o servidor perceber auxílio doença e/ou por acidente de trabalho, pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), pelo período máximo de 06 (seis) meses;
V
–
no gozo de licença especial.
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
Art. 2º.
O parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1935/2015 passará a ter a seguinte redação:
§ 2º
O benefício será proporcional nos seguintes casos:
I
–
Faltas injustificadas;
II
–
Quando o servidor estiver fora do Município a trabalho, e for beneficiado com recebimento de diárias;
III
–
Por ocasião do afastamento para campanha a mandato eletivo, a partir do registro da candidatura até o dia seguinte a eleição;
Art. 3º.
Fica criado o § 3º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1935/2015, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
Fica criado o § 4º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1935/2015 passará a ter a seguinte redação:
§ 4º
Considerar-se-á para o desconto de auxílio-alimentação a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias ao mês.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.