Lei Ordinária nº 2.462, de 23 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2462

2026

23 de Março de 2026

Altera carga horária e atribuições do cargo efetivo de contador e cria o cargo em comissão de Coordenador de Mídias Digitais e dá outras providências.

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Altera carga horária e atribuições do cargo efetivo de contador e cria o cargo em comissão de Coordenador de Mídias Digitais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 4° da Lei Municipal n°. 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   Ficam criados os cargos em comissão de Assessor da Mesa Diretiva, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor da Procuradora da Mulher, Assessor Legislativo, Diretor Administrativo, Coordenador de Compras e Contratos e Coordenador de Produção de Mídia, conforme o disposto no Anexo III desta Lei.
        Art. 2º. 
        As atribuições do Cargo de Contador, constantes no Anexo I da Lei 2.221/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

          Cargo

          Requisitos

          Contador

          Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

           

           

           

          Descrição detalhada das atribuições:

          I - Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;

          II - Ordens de pagamento;

          III - Liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;

          IV - Requisição de adiantamento;

          V - Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado;

          VI - Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;

          VII - Lançar, através de sistema informatizado, os atos de despesas de registro ordenado e anotar os de registro recusado;

          VIII - Registrar a responsabilidade de funcionários por adiantamentos e dar baixa da responsabilidade quando de sua liquidação;

          IX - Sistematizar elementos para o relatório das contas da câmara municipal;

          X - Manter em dia a escrituração contábil referente ao movimento financeiro, orçamentário e patrimonial;

          XI - Emitir notas de empenhos e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;

          XII - Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;

          XIII - Elaborar, juntamente com os demais assessores do legislativo, a proposta orçamentária da câmara municipal, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;

          XIV - Registrar as operações da contabilidade da câmara municipal;

          XV - Proceder mensalmente à tomada de contas da tesouraria e verificação dos valores existentes;

          XVI - Organizar os sistemas de contabilidade objetivando o registro analítico das dotações atribuídas à Câmara;

          XVII - Elaborar recibos, notas de empenhos, assinar empenho, apresentar documentos à consideração do Presidente;

          XVIII - Registrar os lançamentos contábeis afetos à folha de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos contracheques;

          XIX - Controlar os cálculos da remuneração dos vereadores, para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo coma legislação vigente;

          XX - Manter em dia a escrituração de caixa;

          XXI - Manter em dia o movimento analítico dos valores;

          XXII - Efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias;

          XXIII - Prestar, a qualquer momento, toda informação solicitada pelo Presidente, sobre a situação financeira do Legislativo;

          XXIV - Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação.

          XXV - Responsável por todas as atividades administrativas que envolvam Recursos Humanos (folha de pagamento, E Social, etc);

          XXVI - Receber e organizar os dados para realizar todos os lançamentos consignados em folha de pagamento tais como: empréstimos consignados, despesas de convênios com Asemug, pensão alimentícia;

          XXVIII- Conferência de lançamentos, fechamento e geração da folha de pagamento mensalmente nos sistemas informatizados;

          XXIX - Controle e conferência de pagamento para auxílio alimentação aos servidores;

          XXX- Controlar os períodos aquisitivos de férias e progressão de servidores com encaminhamento para publicação de portaria;

          XXXI- Emissão de certidões de tempo de serviço para aposentadorias e ou benefícios junto a Previdência Social;

          XXXII - Conferência de quantidade e horas extras e faltas registradas no cartão ponto a serem lançadas na folha de pagamento mediante autorização da direção;

          XXXIII- Coleta e conferência de documentação para nomeação de servidores de cargos em comissão e vereadores;

          XXXIV- Conferência e cadastro no sistema informatizado de documentos de nomeação de servidores e posse de vereadores;

          XXXV - Emissão e lançamentos para cálculos de verbas pecuniárias de exoneração de servidores;

          XXXVI - Recebimento de documentos para concessão de gratificação por graduação com encaminhamento para emissão de portaria;

          XXXVII - Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos cadastrais de servidores e vereadores;

          XXXVIII - Coordenação, planejamento e organização das ações para alimentar dados junto aos sistemas do Tribunal de Contas do Paraná consolidando todos os dados do setor de compras, licitações, patrimônio, frotas, legislativo e pessoal, para a realização da prestação de contas mensal e anual;

          XXXIX - Validação dos dados e correção de inconsistências apresentadas na geração de arquivos de todos os módulos dos sistemas informatizados da Câmara para transmissão para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

          XL- Realizar atualização cadastral da Câmara perante os órgãos fiscalizadores: Tribunal de Contas, Receita Federal, Caixa Econômica, Secretaria do Tesouro Nacional, Previdência Social;

          XLI- Coordenação, planejamento e organização das ações para alimentar os sistemas e sites institucionais das demais esferas de governo para atendimento aos demais órgãos fiscalizadores, tais como: Receita Federal, Ministério Público, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretaria do Tesouro Nacional;

          XLII- Realizar convocação e coordenar a conferência da entrega de documentação dos candidatos convocados por concurso público, bem como, controlar os prazos de validade e prorrogação de concurso;

          XLIII - Alimentar sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pertinente ao quadro de pessoal (SIAP - Sistema Integrado de Atos de Pessoal);

          XLIV - Alimentar o site portal da transparência de todos os dados pertinentes ao quadro de pessoal, de diárias e adiantamentos concedidos;

          XLV - Emissão e controle de requerimentos de diárias, documentos de atos de diárias, encaminhamento para publicação;

          XLVI - Controle de processo de adiantamentos para viagens e adiantamentos para despesas de pronto pagamento;

          XLVII - Supervisionar a elaboração de relatórios de viagens e dos processos de prestação de contas de diárias dos vereadores;

          XLVIII - Alimentar site portal da transparência dos dados contábeis e financeiros;

          XLIX - Apresentação de audiências públicas.

          Art. 6º. 

          Inclui no Anexo III da Lei 2.221/2022 a descrição e atribuições do cargo de Coordenador de Produção de Mídia com a seguinte redação:

            CARGO

            REQUISITOS

            Coordenador de Produção de Mídia

            Nível médio completo, com ao menos 50 (cinquenta) horas de curso na área de produção de mídias e/ou administração pública, ou comprovação de 02 (dois) anos de prática na área de produção de conteúdo pertinente à administração pública.

             

             

             

             

             

            Descrição detalhada das atribuições:

            I – Coordenar a criação edição desites, redes sociais, interfaces interativas, animações 2D e 3D, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;

            II – Coordenar o desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;

            III - coordenação do desenvolvimento de conteúdos e das operações de áudio, de imagem e de iluminação;

            IV - Planejar, coordenar e gerir recursos, equipes, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção de conteúdos;

            V – Coordenar a produção e direção de conteúdo de áudio e vídeo;

            VI – Coordenar o desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;

            VII – coordenar a gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;

            VIII – coordenar a atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet,websites,webTV, TV digital e outros canais de comunicação.

            IX – coordenar as transmissões online das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, bem como das reuniões de comissões permanentes e temporárias.

            Art. 7º. 

            Em razão da redução da carga horária do cargo de Contador, a lei 2.390/2025 é aplicável a tal cargo somente mediante ordem escrita e prévia da Presidência, para cumprimento de situações excepcionais e específicas, vedada a deliberação genérica e/ou por tempo indeterminado.

             

              Art. 8º. 

              Altera as atribuições do cargo em comissão de Assessor da Procuradoria da Mulher, constante no Anexo III, da Lei Municipal nº 2.221/2022:

                CARGOREQUISITO
                ASSESSOR DA PROCURADORIA DA MULHEREnsino Superior Completo

                Descrição Detalhada das Atribuições

                I - Assessorar a Procuradoria da Mulher em assuntos que lhe forem designados;

                II - Assistir à Procuradoria da Mulher na organização e no funcionamento do Gabinete;

                III – Auxiliar a Procuradoria da Mulher em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;

                IV – Auxiliar o preparo, encaminhamento e recebimento de correspondências da Procuradoria da Mulher;

                V – Auxiliar a Procuradora-Geral na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;

                VI - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Procuradoria da Mulher;

                VII – Assistir a Procuradora-Geral e Subprocuradoras na organização e preparo de viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;

                VIII - Organizar reuniões e eventos promovidos pela Procuradoria da Mulher, providenciando a convocação de vereadores, assim como envio de convites para autoridades e demais participantes;

                IX - Redigir ofícios e correspondências emitidas pela Procuradoria da Mulher;

                X - Permanecer à disposição dos membros da Procuradoria da Mulher no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;

                XI – Mediante autorizaçao da Presidência da Câmara, encarregar-se da publicidade das atividades da Procuradoria da Mulher, evitando promoção pessoal de servidores e/ou autoridades;

                XII - Outras atividades correlatas.

                Art. 9º. 

                O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.221/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  Art. 2º.  

                  Ficam criados os cargos efetivos de Escriturário, Advogado, Oficial Legislativo e Administrativo, Contador, Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista, Analista Legislativo de Direito, Analista Legislativo de Imprensa, Analista Legislativo de Controle Interno, Técnico Legislativo, Técnico de Informática, Assistente Administrativo, conforme disposto nos Anexos I e II desta Lei.

                  Art. 10. 

                  Esta Lei entra em vigor no 1º dia do mês subsequente à publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de março de 2026.

                     

                    GILEADE GABRIEL OSTI

                    Prefeito Municipal

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.