Lei Ordinária nº 2.476, de 17 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2476

2026

17 de Junho de 2026

Prorroga o prazo para implementação da Lei Municipal nº 2.383, de 03 de janeiro de 2025.

a A
Prorroga o prazo para implementação da Lei Municipal nº 2.383, de 03 de janeiro de 2025.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.383/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º.   O Município tem o prazo de 2 (dois) ano para implementação desta lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2026.

           

          GILEADE GABRIEL OSTI

          Prefeito Municipal

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.