Lei Ordinária nº 2.123, de 23 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.043, de 14 de março de 2018
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Municipal 2.043/2018 de 14.03.2018, passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:
Art. 1º.
O auxílio alimentação será concedido a todos os servidores públicos municipais, ativos e pensionistas, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), que percebam até três (03) salários mínimos nacionais mensais, reajustado pelo índice de reajuste fixado na data base de negociação e revisão salarial do funcionalismo municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.246 de 03/12/2003.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia na a partir de 1º de fevereiro de 2020.