Lei Ordinária nº 2.123, de 23 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2123

2019

23 de Dezembro de 2019

Altera a Lei Municipal nº 2.043/2018 de 14.03.2018, dispondo sobre aumento do valor do auxílio-alimentação concedido através de cartão destinado aos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal nº 2.043/2018 de 14.03.2018, dispondo sobre aumento do valor do auxílio-alimentação concedido através de cartão destinado aos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Municipal 2.043/2018 de 14.03.2018, passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020, com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O auxílio alimentação será concedido a todos os servidores públicos municipais, ativos e pensionistas, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), que percebam até três (03) salários mínimos nacionais mensais, reajustado pelo índice de reajuste fixado na data base de negociação e revisão salarial do funcionalismo municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.246 de 03/12/2003.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia na a partir de 1º de fevereiro de 2020.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2020.

           

          Heraldo Trento

          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.