Lei Ordinária nº 2.187, de 17 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.012, de 25 de abril de 2017
Art. 1º.
O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.012/2017 de 25.04.2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º.
Os pagamentos efetuados sob os regimes de que tratam o artigo 2º desta Lei, tem como finalidade precípua fazer frente aos gastos com despesas de viagens e deslocamentos de servidores e vereadores devidamente autorizados, a serviços do Poder Legislativo, bem como despesas de baixo valor, denominadas de pronto pagamento, abrangendo mais especificamente:
VII
–
As Despesas em ações e divulgações da Procuradora da Mulher.
§ 1º
As despesas de que trata o Inciso VI e VII acima, são as entendidas como de "pequenas compras e ponto pagamento" a que se refere o Parágrafo único do Art. 60 da Lei Federal nº 8.666/1993, e que, conforme estabelecido o mencionado dispositivo, deverão limitar-se a 5% (cinco por cento) do valor definido no Art. 23, Inciso II, alínea "a" da mesma Lei Federal acima mencionada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.