Lei Ordinária nº 2.187, de 17 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2187

2021

17 de Agosto de 2021

Altera o caput do artigo 4º, acrescentando o inciso VII, e altera o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.012/2017.

a A
Altera o caput do artigo 4º, acrescentando o inciso VII, e altera o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal n.º 2.012/2017.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.012/2017 de 25.04.2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 4º.   Os pagamentos efetuados sob os regimes de que tratam o artigo 2º desta Lei, tem como finalidade precípua fazer frente aos gastos com despesas de viagens e deslocamentos de servidores e vereadores devidamente autorizados, a serviços do Poder Legislativo, bem como despesas de baixo valor, denominadas de pronto pagamento, abrangendo mais especificamente:
        VII  –  As Despesas em ações e divulgações da Procuradora da Mulher.
        § 1º   As despesas de que trata o Inciso VI e VII acima, são as entendidas como de "pequenas compras e ponto pagamento" a que se refere o Parágrafo único do Art. 60 da Lei Federal nº 8.666/1993, e que, conforme estabelecido o mencionado dispositivo, deverão limitar-se a 5% (cinco por cento) do valor definido no Art. 23, Inciso II, alínea "a" da mesma Lei Federal acima mencionada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de agosto de 2021.

           

          HERALDO TRENTO

          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.