Lei Ordinária nº 2.196, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2196

2021

20 de Outubro de 2021

Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.107/2019.

a A
Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.107/2019.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.107/2019 de 29.08.2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 2º.   A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, no início do seu mandato, pelo período de 1 (um) ano, sendo permitida 01 (uma) recondução, a critério dos presidentes subsequentes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2021.

           

          HERALDO TRENTO

          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.