Lei Ordinária nº 2.196, de 20 de outubro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.107, de 29 de agosto de 2019
Art. 1º.
O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.107/2019 de 29.08.2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º.
A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, no início do seu mandato, pelo período de 1 (um) ano, sendo permitida 01 (uma) recondução, a critério dos presidentes subsequentes.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.