Lei Ordinária nº 2.200, de 06 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2200

2021

6 de Dezembro de 2021

Altera o § 4º do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.129/2020.

a A
Altera o § 4º do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.129/2020.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 4º do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.129/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        § 4º   Fica vedada a doação de materiais para pessoas físicas, sendo permitida a sua disponibilização para uso em:
        I  –  Programas esportivos ou de lazer promovidos pelo município, diretamente ou em parceria com outras entidades;
        II  –  Utilização para práticas esportivas, promovidas pela sociedade civil, desde que, voluntário e gratuito, voltadas para a inserção da prática esportiva e socialização de crianças e adolescentes.
        Art. 2º. 
        (Vetado)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de dezembro de 2021.

            HERALDO TRENTO
            Prefeito Municipal

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.