Lei Ordinária nº 2.200, de 06 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.129, de 16 de janeiro de 2020
Art. 1º.
O § 4º do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.129/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 4º
Fica vedada a doação de materiais para pessoas físicas, sendo permitida a sua disponibilização para uso em:
I
–
Programas esportivos ou de lazer promovidos pelo município, diretamente ou em parceria com outras entidades;
II
–
Utilização para práticas esportivas, promovidas pela sociedade civil, desde que, voluntário e gratuito, voltadas para a inserção da prática esportiva e socialização de crianças e adolescentes.
Art. 2º.
(Vetado)
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.