Lei Ordinária nº 2.207, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2207

Ano

2021

Data

15/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/12/2021

Veículo de Publicação

D. O. M. P. n.º 2412

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Atribui competência à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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