Lei Ordinária nº 2.219, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2219

2022

1 de Abril de 2022

Altera os artigos 9º e 10 da Lei Municipal n.º 2.120/2018 que trata do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Altera os artigos 9º e 10 da Lei Municipal nº 2.120/2019 que trata do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      § 1º   Cada Controlador designado cumprirá suas atribuições e responsabilidades e fará os pertinentes relatórios e programações no período de sua designação, os quais serão conectados aos dos outros quando do encaminhamento anual ao Tribunal de Contas e/ou nos demais casos.
      § 2º   É permitida a recondução ilimitada do Controlador Interno. Todavia, visando à política de alternância na ocupação do (a) cargo/função, deverá haver capacitação dos demais servidores para que estejam habilitados ao exercício.
      III  –  mandato com prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogações sucessivas, a critério do Presidente, impossibilitada a destituição da função até o vencimento de cada Portaria de designação, exceto na hipótese de cometimento de ato irregular que, mediante apuração de processo administrativo, assim justifique.
      Art. 9º.   A designação do servidor efetivo para exercício do (a) cargo/função de chefia da Unidade Central de Controle Interno caberá unicamente à Presidência do Poder Legislativo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que possuam graduação de nível superior ou especialização, ambas em áreas relacionadas às atividades de controle, a exemplo de: Administração, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão Pública, Auditoria, etc, levando em consideração os recursos humanos do Poder Legislativo, remunerado de acordo com lei própria de cargos e salários do Poder Legislativo.

      Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de abril de 2022.

      HERALDO TRENTO
      Prefeito Municipal

      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.