Lei Ordinária nº 2.224, de 26 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.935, de 04 de maio de 2015
Art. 1º.
O Caput do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1935/2015, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido os §§ 1º e 4º, com a redação acrescida pela Lei nº 2013/2017:
Art. 2º.
O valor mensal de auxílio alimentação será de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais), devendo ser reajustado anualmente pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 2º.
O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1935/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A concessão do auxílio alimentação será feita em pecúnia.
Art. 3º.
Fica revogado integralmente o artigo 5º da Lei Municipal 1935/2015.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.