Lei Ordinária nº 2.224, de 26 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2224

2022

26 de Abril de 2022

Altera a Lei Municipal nº 1935/2015, modificando os artigos 2º e 3º e revogando o artigo 5º para adequar o valor e incluir o Auxílio Alimentação como parcela de incidência de contribuição previdenciária.

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Altera a Lei Municipal nº 1935/2015, modificando os artigos 2º e 3º e revogando o artigo 5º para adequar o valor e incluir o Auxílio Alimentação como parcela de incidência de contribuição previdenciária.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Caput do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1935/2015, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido os §§ 1º e 4º, com a redação acrescida pela Lei nº 2013/2017:
        Art. 2º.   O valor mensal de auxílio alimentação será de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais), devendo ser reajustado anualmente pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a substituí-lo.
        Art. 2º. 
        O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1935/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   A concessão do auxílio alimentação será feita em pecúnia.
          Art. 3º. 
          Fica revogado integralmente o artigo 5º da Lei Municipal 1935/2015.
            Art. 5º.   (Revogado)
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de abril de 2022.

               

              Heraldo Trento

              Prefeito Municipal

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.