Lei Ordinária nº 2.258, de 26 de outubro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.163, de 15 de março de 2021
Art. 1º.
A ementa da Lei nº 2.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O artigo 1°, incisos I e II da Lei n° 2.163/2021, passam vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Ficam os prontos-socorros, hospitais, unidades de saúde, clínicas veterinárias, pet shops e assemelhadas, sejam públicas ou privadas, autorizados a fixar, em local público, cartazes esclarecedores acerca da esporotricose, criptococose e demais fungos/micoses zoonoses.
Art. 3º.
O artigo 3º, da Lei nº 2.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A pessoa que, possuindo Laudo de Profissional devidamente habilitado, necessitar das drogas Itraconazol, Omeprazol ou outra equivalente, para seu próprio tratamento ou do animal diagnosticado com as doenças, poderá requerê-las junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.