Lei Complementar nº 1, de 12 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2023

12 de Junho de 2023

Altera a Lei Complementar nº 01 de 27 de abril de 2015 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 01 de 27 de abril de 2015 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O § 7º do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 01 de 27 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 7º   Fica criada a Função Gratificada de Agente de Desenvolvimento, o qual será remunerado através de gratificação de função nos termos do art. 147 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017, para cumprir as exigências e competências previstas nesta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de junho de 2023.

          HERALDO TRENTO
          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.