Lei Complementar nº 1, de 12 de junho de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
O § 7º do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 01 de 27 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º
Fica criada a Função Gratificada de Agente de Desenvolvimento, o qual será remunerado através de gratificação de função nos termos do art. 147 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017, para cumprir as exigências e competências previstas nesta Lei Complementar.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.