Resolução-CMG nº 4, de 30 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2022

30 de Junho de 2022

Altera o artigo 103 e seu inciso I e revoga seu Parágrafo único; altera o artigo 258 e lhe acrescenta os §§ 1º e 2º; suprime o inciso X do artigo 64 e acrescenta o inciso X ao artigo 63, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Altera o artigo 103 e seu inciso I e revoga seu Parágrafo único; altera o artigo 258 e lhe acrescenta os §§ 1º e 2º; suprime o inciso X do artigo 64 e acrescenta o inciso X ao artigo 63, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 103 e seu inciso I, do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 103.   "Independentemente de votação do Plenário, considera-se motivo justo para efeito de faltas às Sessões e Reuniões da Câmara:
        I  –  Doença do Vereador e/ou de seu familiar, sanguíneo ou por afinidade, até o segundo grau, comprovada por atestado/declaração médica onde conste período de afastamento do agente público."
        Art. 2º. 
        Fica revogado o Parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno.
          § 1º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          O artigo 258 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 258.   "Por proposição aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, a Câmara poderá conceder honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras radicadas no País, comprovadamente dignas de honraria pelo povo guairense e que tenham prestado serviços voluntários de destaque na comunidade.
            § 1º   O projeto de concessão de honraria somente poderá ser protocolado na Câmara se contiver assinatura ao menos da maioria absoluta dos membros.
            § 2º   O benefício da honraria não poderá possuir parentesco com qualquer dos signatários do Projeto."
            Art. 4º. 
            O artigo 63 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
              X  –  SERVIÇOS E BENS: composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços públicos e privados; regime jurídico dos bens públicos; prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico; concessão de serviços públicos.
              Art. 5º. 
              Fica suprimido o inciso X do artigo 64 do Regimento Interno.
                Art. 6º. 
                Esta resolução entra em vigor da data da sua publicação.

                  Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2022.

                   

                  RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO

                  Presidente - Gestão/2022

                   

                  TEREZA CAMILO DOS SANTOS

                  Secretária

                   

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.