Resolução-CMG nº 4, de 30 de junho de 2022
Altera o(a)
Resolução-CMG nº 3, de 22 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O artigo 103 e seu inciso I, do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 103.
"Independentemente de votação do Plenário, considera-se motivo justo para efeito de faltas às Sessões e Reuniões da Câmara:
I
–
Doença do Vereador e/ou de seu familiar, sanguíneo ou por afinidade, até o segundo grau, comprovada por atestado/declaração médica onde conste período de afastamento do agente público."
Art. 3º.
O artigo 258 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 258.
"Por proposição aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, a Câmara poderá conceder honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras radicadas no País, comprovadamente dignas de honraria pelo povo guairense e que tenham prestado serviços voluntários de destaque na comunidade.
§ 1º
O projeto de concessão de honraria somente poderá ser protocolado na Câmara se contiver assinatura ao menos da maioria absoluta dos membros.
§ 2º
O benefício da honraria não poderá possuir parentesco com qualquer dos signatários do Projeto."
Art. 4º.
O artigo 63 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
X
–
SERVIÇOS E BENS: composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços públicos e privados; regime jurídico dos bens públicos; prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico; concessão de serviços públicos.
Art. 5º.
Fica suprimido o inciso X do artigo 64 do Regimento Interno.
Art. 6º.
Esta resolução entra em vigor da data da sua publicação.