Resolução-CMG nº 1, de 04 de maio de 2021
Altera o(a)
Resolução-CMG nº 3, de 22 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115.
As sessões ordinárias, com duração de até três horas, serão semanais e realizar-se-ão às segundas-feiras, às 16:00 horas.
Art. 2º.
O artigo 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 238.
"A critério da Presidência da Câmara, nas sessões em que estiver em pauta os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual nenhuma outra matéria figurará na ordem do dia."
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.