Lei Complementar nº 3, de 12 de junho de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 02 de janeiro de 2008
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 01/2008, passa a vigorar acrescida do Artigo 425-A, com a seguinte redação:
Art. 425-A.
Por ocasião de obras públicas ou privadas, em programas de conjunto habitacional de interesse social, pertencentes a Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), para a execução das obras e dos serviços de infraestrutura urbana exigida para parcelamento e anexação do solo, será constituída caução, antes do Registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, no valor de, no mínimo, 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor determinado para execução das obras e dos serviços de infraestrutura urbana, através de uma das seguintes garantias:
I
–
carta de fiança bancária ou pessoal;
II
–
depósito pecuniário em consignação em conta vinculada à Prefeitura do Município de Guaíra;
III
–
caução real mediante hipoteca de imóveis situados no Município de Guaíra, desde que livres de quaisquer ônus, imóveis estes que poderão ser avaliados pela municipalidade, para confirmação do valor atribuído;
§ 1º
A caução deverá ser instrumentalizada por Escritura Pública e registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, no ato do registro do empreendimento, cujos emolumentos ficarão às expensas do empreendedor.
§ 2º
Quando os imóveis caucionados forem localizados em área fora do empreendimento deverão ser apresentados os respectivos documentos e os registros devidamente averbados e atualizados
§ 3º
Não serão aceitas como caução, pelo Poder Público, as áreas cuja declividade seja igual ou superior a 30% (trinta por cento) e aquelas declaradas de preservação permanente.
Art. 2º.
O ANEXO VII - PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS MACROZONAS, ZONAS, SETORES E EIXOS da Lei Complementar nº 01/2008, de 02 de janeiro de 2008, com as respectivas alterações, passa a vigorar com a redação contida no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.