Lei Complementar nº 1, de 02 de janeiro de 2008
Dada por Lei Complementar nº 3, de 12 de junho de 2024
_____________________________________________________________________________
| CLASSIFICAÇÃO | FAIXA DE DOMÍNIO |
|======================================|======================================|
|Rodovias |(legislação específica) |
|--------------------------------------|--------------------------------------|
|Arterial | 24|
|--------------------------------------|--------------------------------------|
|Coletora | 17|
|--------------------------------------|--------------------------------------|
|Local | 15|
|--------------------------------------|--------------------------------------|
|Marginais | 15|
|--------------------------------------|--------------------------------------|
|Estradas Rurais | 24|
|--------------------------------------|--------------------------------------|
|Especial |Conforme legislação específica |
|______________________________________|______________________________________|
_________________________________________________________________________________
| CLASSIFICAÇÃO | FAIXA DE DOMÍNIO (metros) |
|========================================|========================================|
|Rodovias |Conforme legislação específica |
|----------------------------------------|----------------------------------------|
|Eixo de Comércio e Serviço |Igual ou Maior 30,00 |
|----------------------------------------|----------------------------------------|
|Arterial |Igual ou Maior 24,00 |
|----------------------------------------|----------------------------------------|
|Coletora |Igual ou Maior 17,00 |
|----------------------------------------|----------------------------------------|
|Local |Igual ou Maior 15,00 |
|----------------------------------------|----------------------------------------|
|Marginais |Igual ou Maior 15,00 |
|----------------------------------------|----------------------------------------|
|Estradas Rurais |Igual ou Maior 24,00 |
|----------------------------------------|----------------------------------------|
|Especial/Estrutural |Conforme legislação específica |
|________________________________________|________________________________________|
Nas vias classificadas como Coletoras e Locais, os pavimentos poderão ser:
i) Pavimentação asfáltica com capa em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), como segue: sub-base de saibro de no mínimo 20 (vinte) cm compactada 100 PN; base graduada - espessura mínima 15 (quinze) cm compactada; revestimento asfáltico do tipo Camada Betuminosa Usinada Quente - CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com espessura mínima de 4 (quatro) cm com capa selante; preferencialmente CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) traço "C".
i1) Pavimentação em pedra poliédrica com capa em CBUQ: pavimentação em pedra poliédrica com compactação com rolo auto propulsor; correspondente tratamento do solo, terraplenagem e compactação mínima de 98 PN, com acomodação do colchão de argila e assentamento da pedra; as pedras deverão possuir medidas entre um anel mínimo de 8 (oito) cm de diâmetro e passar em um anel de 18 (dezoito) cm de diâmetro; compactação mínima de 03 (três) rolagens alternadas em períodos entre chuvas; acabamento com material granular (pó de pedra ou granilha) com camada de 2 (dois) cm; transcorridos 6 (seis) meses da conclusão das obras (última rolagem e vistoria do município), será executado o reperfilamento em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) numa espessura de 1,50 (um e meio) cm, e recapeamento em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) numa espessura de 2,50 (dois e meio) cm, preferencialmente CBUQ traço "C"; podendo o tipo de pavimentação asfáltica ser decidido pelo órgão competente municipal responsável pela aprovação dos parcelamentos e projetos de urbanização;
i2) Pavimentação em pedra irregular, com compactação com rolo auto propulsor, tratamento do solo, terraplenagem e compactação mínima de 98 PN, para posterior acomodação do colchão de argila e assentamento das pedras; as pedras deverão possuir as medidas entre um anel mínimo de 8 (oito) cm de diâmetro e passar em um anel de 18 (dezoito) cm de diâmetro; compactação mínima de 03 (três) rolagens alternadas em períodos entre chuvas; e acabamento com material granular (pó de pedra ou granilha) com camada de 2 (dois) cm.
b) Nas vias classificadas como Marginais, Coletoras e Arteriais, os pavimentos poderão ser:
i) Pavimentação asfáltica com capa em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), como segue: sub-base de saibro de no mínimo 20 cm (vinte centímetros) compactada 100 PN; duas camadas distintas de base graduada - espessura mínima 12 (doze) cm compactada; revestimento asfáltico do tipo CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com espessura mínima de 6 (seis centímetros) cm, podendo ser aplicada em duas camadas de 3 (três) cm; com capa selante; preferencialmente a camada superior de CBUQ (concreto Betuminoso Usinado a Quente) traço "C".
i1) Pavimentação em pedra poliédrica com capa em CBUQ: (pavimentação em pedra poliédrica com compactação com rolo auto propulsor, com tratamento do solo, terraplenagem e compactação mínima de 98 PN, acomodação do colchão de argila e assentamento das pedras; as pedras deverão possuir as medidas mínimas entre um anel de 8 (oito) cm de diâmetro e deverá passar em um anel de 18 (dezoito) cm de diâmetro; compactação mínima de 03 (três) rolagens alternadas em períodos entre chuvas; acabamento com material granular (pó de pedra ou granilha) camada de 2 (dois) cm; transcorridos 6 (seis) meses da conclusão das obras (última rolagem e vistoria do município) será executado o reperfilamento em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) numa espessura de 1,50 (um e meio) cm, e recapeamento em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) numa espessura de 3,50 (três e meio) cm; preferencialmente CBUQ (concreto Betuminoso Usinado a Quente) traço "C"; podendo o tipo de pavimentação asfáltica ser decidido pelo órgão competente municipal responsável pela aprovação dos parcelamentos e projetos de urbanização;
i2) Pavimentação em pedra irregular, com compactação com rolo auto propulsor, correspondente tratamento do solo, terraplenagem e compactação mínima de 98 PN, para posterior acomodação do colchão de argila e assentamento da pedra; as pedras deverão possuir as medidas mínimas entre um anel de 8 (oito) cm de diâmetro e deverá passar em um anel de 18 (dezoito) cm de diâmetro; compactação mínima de 03 rolagens alternadas em períodos entre chuvas; e acabamento com material granular (pó de pedra ou granilha) com camada de 2 (dois) cm.
No perímetro urbano municipal, nas Áreas de Preservação Permanente - APP do Lago de Itaipu e Rio Paraná, as áreas Não Edificantes serão classificadas de acordo com a tabela abaixo:
CLASSIFICAÇÃO | ÁREA NÃO EDIFICANTE |
IPGI 01 - Zona Industrial Portuária | 10,00 metros |
ZIPGI 02 - Zona Industrial Portuária | 5,00 metros |
ZIPGI 03 - Zona Industrial Portuária | 15,00 metros |
ZIPGI 04 - Zona Industrial Portuária | 15,00 metros |
Fica estabelecido o seguinte padrão básico de emissão de ruído em decibel - dB (A):
_____________________________________________________________________________
| REGIÕES DO MUNICÍPIO | DIURN | NOTURN |
| | O | O |
|======================================================|==========|===========|
|Macrozona do Complexo das Ilhas do Rio Paraná -| 40| 35|
|MRCIRP; | | |
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Macrozona Rural de Preservação da Vida Silvestre -| 40| 35|
|MRPVS ; | | |
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Macrozona Rural de Desenvolvimento - MRD; | 40| 35|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Macrozona Rural de Desenvolvimento da Agricultura| 40| 35|
|Familiar - MRDAF; | | |
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Macrozona Rural de Desenvolvimento Agroecológico -| 40| 35|
|MRDA; | | |
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Macrozona Rural de Desenvolvimento Turístico| 40| 35|
|Ambiental - MRDTA; | | |
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona de Ocupação Prioritária 01- ZOP01; | 50| 45|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona de Ocupação Prioritária 02- ZOP02; | 50| 45|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona de Ocupação Prioritária 03- ZOP03; | 50| 45|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona de Qualificação da Ocupação - ZQO; | 50| 45|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona de Ocupação de Baixa Densidade - ZOBD; | 50| 45|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona Industrial Portuária de Guaíra - ZIPG1; | 70| 60|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona Industrial Portuária de Guaíra - ZIPG2; | 50| 45|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona Industrial Portuária de Guaíra - ZIPG3; | 70| 60|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona Industrial Portuária de Guaíra - ZIPG4; | 70| 60|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona de Grandes Empreendimentos - ZGE; | 65| 50|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona de Projetos Especiais - ZPE; | 65| 50|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona Institucional - ZI; | 65| 50|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona de Áreas Verdes - AV; | 40| 35|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona Especial de Interesse Social para Regularização e| 50| 45|
|Produção de Moradia - ZEISRPM; | | |
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona Especial de Interesse Indígena 01- ZEII 01; | 50| 45|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Zona Especial de Interesse Indígena 01- ZEII 02; | 50| 45|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Setor de Desenvolvimento Agrário - SDA; | 40| 35|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Setor de Qualificação do Patrimônio de Vilha Velha -| 50| 45|
|ZQPV; | | |
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Eixo de Desenvolvimento Turístico Ambiental - EDTA; | 40| 35|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Eixo de Indústria e Serviço - EIS; | 70| 60|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Eixo de Integração Municipal - EIM; | 65| 50|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Eixo de Integração Regional - EIR; | 65| 50|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Eixo de Comércio e Serviços - ECS | 65| 50|
|------------------------------------------------------|----------|-----------|
|Eixo Rodo-Ferroviário - ERF; | 65| 50|
|______________________________________________________|__________|___________|
Fica estabelecido o seguinte padrão básico de emissão de ruído em decibel - dB (A):
___________________________________________________________________________
| REGIÕES DO MUNICÍPIO | DIURNO | NOTURNO |
|=======================================================|=========|=========|
|Macrozona do Complexo das Ilhas do Rio Paraná - MRCIRP;| 40| 35|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Macrozona Rural de Preservação da Vida Silvestre -| 40| 35|
|MRPVS ; | | |
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Macrozona Rural de Desenvolvimento - MRD; | 40| 35|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Macrozona Rural de Desenvolvimento da Agricultura| 40| 35|
|Familiar - MRDAF; | | |
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Macrozona Rural de Desenvolvimento Agroecológico -| 40| 35|
|MRDA; | | |
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Macrozona Rural de Desenvolvimento Turístico Ambiental| 40| 35|
|- MRDTA; | | |
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona de Ocupação Prioritária 01- ZOP01; | 50| 45|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona de Ocupação Prioritária 02- ZOP02; | 50| 45|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona de Ocupação Prioritária 03- ZOP03; | 50| 45|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona de Qualificação da Ocupação - ZQO; | 50| 45|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona de Ocupação de Baixa Densidade - ZOBD; | 50| 45|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona Industrial Portuária de Guaíra - ZIPG1; | 70| 60|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona Industrial Portuária de Guaíra - ZIPG2; | 50| 45|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona Industrial Portuária de Guaíra - ZIPG3; | 70| 60|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona Industrial Portuária de Guaíra - ZIPG4; | 70| 60|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona de Grandes Empreendimentos - ZGE; | 65| 50|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona de Projetos Especiais - ZPE; | 65| 50|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona Institucional - ZI; | 65| 50|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona de Áreas Verdes - AV; | 40| 35|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona de Comércios e Serviços - ZCS | 65| 50|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona Especial de Interesse Social para Regularização e| 50| 45|
|Produção de Moradia -ZEISRPM | | |
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona Especial de Interesse Indígena 01- ZEII 01; | 50| 45|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Zona Especial de Interesse Indígena 01- ZEII 02; | 50| 45|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Setor de Desenvolvimento Agrário - SDA; | 40| 35|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Setor de Qualificação do Patrimônio de Vila Velha-| 50| 45|
|ZQPV; | | |
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Eixo de Desenvolvimento Turístico Ambiental - EDTA; | 40| 35|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Eixo de Indústria e Serviço - EIS; | 70| 60|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Eixo de Integração Municipal - EIM; | 65| 50|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Eixo de Integração Regional - EIR; | 65| 50|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Eixo de Comércio e Serviços - ECS | 65| 50|
|-------------------------------------------------------|---------|---------|
|Eixo Rodo-Ferroviário - ERF; | 65| 50|
|_______________________________________________________|_________|_________|
Em parcelamentos sob forma de loteamentos, as áreas destinadas aos equipamentos urbanos e comunitários, à habitação de interesse social, assim como aquelas destinadas a áreas verdes, devem ser doadas no montante de, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) da área a ser loteada, de acordo com as proporções constante da Tabela abaixo:
TABELA I - TRANSFERÊNCIA DE ÁREAS PARA O MUNICÍPIO EM LOTEAMENTOS:
_____________________________________________________________________________
| Zonas | Áreas Verdes | Habitação de | Equipament |
| | (% mínimo da | Interesse | os Urbanos e |
| | área total a | Social | Comunitári os|
| |ser transferida| (% mínimo | (% mínimo da |
| | para o | da área total| área total a |
| | Município) | a ser | ser |
| | (1)(2) | transferida | transferida |
| | | para o | para o |
| | | Município) | Município) |
|===============================|===============|==============|==============|
|Zona de Ocupação Prioritária| 10| 5| 20|
|01 | | | |
|-------------------------------|---------------|--------------|--------------|
|Zona de Ocupação Prioritária| 10| 5| 20|
|02 | | | |
|-------------------------------|---------------|--------------|--------------|
|Zona de Ocupação Prioritária| | | |
|03 | | | |
|-------------------------------|---------------|--------------|--------------|
|Zona de Qualificação da | 10| 10| 10|
|-------------------------------|---------------|--------------|--------------|
|Ocupação | | | |
|-------------------------------|---------------|--------------|--------------|
|Zona de Grandes| 20| 5| 5|
|Empreendimentos | | | |
|-------------------------------|---------------|--------------|--------------|
|Zona de Projetos Especiais | 10| 5| 20|
|-------------------------------|---------------|--------------|--------------|
|Zona Industrial Portuária 1, 2,| 20|- | 10|
|3 e 4 | | | |
|-------------------------------|---------------|--------------|--------------|
|Zona de Ocupação de Baixa| 20|- | 5|
|Densidade | | | |
|-------------------------------|---------------|--------------|--------------|
|Zona Especial de Interesse| 10|- | 20|
|Social para Regularização e| | | |
|Produção de Moradia | | | |
|_______________________________|_______________|______________|______________|
(1) No mínimo 10% (dez por cento) das áreas destinadas a áreas verdes, no atendimento à Tabela I, deverão ser edificáveis.
(2) Nas áreas verdes poderão ser contempladas obras de contenção de águas pluviais.
Nas vias classificadas como Coletoras e Locais, os pavimentos poderão ser:
i) Pavimentação asfáltica com capa em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), como segue: sub-base de saibro de no mínimo 20 (vinte) cm compactada 100 PN; base graduada - espessura mínima 15 (quinze) cm compactada; revestimento asfáltico do tipo Camada Betuminosa Usinada Quente - CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com espessura mínima de 4 (quatro) cm com capa selante; preferencialmente CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) traço "C".
ii) Pavimentação em pedra poliédrica com capa em CBUQ: pavimentação em pedra poliédrica com compactação com rolo auto propulsor; correspondente tratamento do solo, terraplenagem e compactação mínima de 98 PN, com acomodação do colchão de argila e assentamento da pedra; as pedras deverão possuir medidas entre um anel mínimo de 8 cm de diâmetro e passar em um anel de 18 (dezoito) cm de diâmetro; compactação mínima de 03 (três) rolagens alternadas em períodos entre chuvas; acabamento com material granular (pó de pedra ou granilha) com camada de 2 (dois) cm; transcorridos 6 (seis) meses da conclusão das obras (última rolagem e vistoria do município), será executado o reperfilamento em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) numa espessura de 1,50 (um e meio) cm, e recapeamento em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) numa espessura de 2,50 (dois e meio) cm, preferencialmente CBUQ traço "C"; podendo o tipo de pavimentação asfáltica ser decidido pelo órgão competente municipal responsável pela aprovação dos parcelamentos e projetos de urbanização;
iii) Pavimentação em pedra irregular, com compactação com rolo auto propulsor, tratamento do solo, terraplenagem e compactação mínima de 98 PN, para posterior acomodação do colchão de argila e assentamento das pedras; as pedras deverão possuir as medidas entre um anel mínimo de 8 (oito) cm de diâmetro e passar em um anel de 18 (dezoito) cm de diâmetro; compactação mínima de 03 (três) rolagens alternadas em períodos entre chuvas; e acabamento com material granular (pó de pedra ou granilha) com camada de 2 (dois) cm.
Nas vias classificadas como Marginais, Coletoras e Arteriais, os pavimentos poderão ser:
i) Pavimentação asfáltica com capa em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), como segue: sub-base de saibro de no mínimo 20 (vinte) cm compactada 100 PN; duas camadas distintas de base graduada - espessura mínima 12 (doze) cm compactada; revestimento asfáltico do tipo CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), com espessura mínima de 6 (seis) cm, podendo ser aplicada em duas camadas de 3 (três) cm; com capa selante; preferencialmente a camada superior de CBUQ (concreto Betuminoso Usinado a Quente) traço "C".
ii) Pavimentação em pedra poliédrica com capa em CBUQ: (pavimentação em pedra poliédrica com compactação com rolo auto propulsor, com tratamento do solo, terraplenagem e compactação mínima de 98 PN, acomodação do colchão de argila e assentamento das pedras; as pedras deverão possuir as medidas mínimas entre um anel de 8 (oito) cm de diâmetro e deverá passar em um anel de 18 (dezoito) cm de diâmetro; compactação mínima de 03 (três) rolagens alternadas em períodos entre chuvas; acabamento com material granular (pó de pedra ou granilha) camada de 2 (dois) cm; transcorridos 6 (seis) meses da conclusão das obras (última rolagem e vistoria do município) será executado o reperfilamento em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) numa espessura de 1,50 (um e meio) cm, e recapeamento em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) numa espessura de 3,50 (três e meio) cm; preferencialmente CBUQ (concreto Betuminoso Usinado a Quente) traço "C"; podendo o tipo de pavimentação asfáltica ser decidido pelo órgão competente municipal responsável pela aprovação dos parcelamentos e projetos de urbanização;
iii) Pavimentação em pedra irregular, com compactação com rolo auto propulsor, correspondente tratamento do solo, terraplenagem e compactação mínima de 98 PN, para posterior acomodação do colchão de argila e assentamento da pedra; as pedras deverão possuir as medidas mínimas entre um anel de 8 cm de diâmetro e deverá passar em um anel de 18 (dezoito) cm de diâmetro; compactação mínima de 03 (três) rolagens alternadas em períodos entre chuvas; e acabamento com material granular (pó de pedra ou granilha) com camada de 2 (dois) cm.
As multas a serem aplicadas por descumprimentos desde código serão definidas conforme quadro abaixo:
| INFRAÇÃO | VALOR DA MULTA |
| O não atendimento a qualquer dos artigos deste código, exceto os já fixados | 10 UFG |
| 1ª Reincidência, enquadrado em caso de referência ao mesmo imóvel | 20 UFG |
| 2ª Reincidiência, enquadrado em caso de referência ao mesmo imóvel | 50 UFG |
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Macrozonas /Setores / Eixos | Parâmetros para construção | Parâmetros de parcelamento (1) | ||||||||
Coeficiente de aproveitamento | Taxa mínima de permeabilidade do solo (%) | Recuos (m) | Pavimentos (un.) / Gabarito máximo (m) | Lote mínimo (m²) | Unidade Autônoma Mínima (m2) | Dimensão mínima do lote ou da unidade autônoma (m) (1) | ||||
Mínimo | Básico | Máximo (4) (5) | Frontal (2) | Laterais e fundos (3) | ||||||
Macrozona do Complexo das Ilhas de Ilha Grande – MRCIIG | Não edificante | Proibido o parcelamento | ||||||||
Macrozona Rural de Preservação da Vida Silvestre – MRPVS | Não edificante | 20.000 | 20.000 | 100 | ||||||
Macrozona Rural de Desenvolvimento – MRD | - | 0,1 | 0,1 | 80 | 10 | 10 | 2 / 9 | 20.000 | 10.000 | 50 |
Macrozona Rural de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – MRDAF | - | 0,1 | 0,1 | 80 | 10 | 10 | 2 / 9 | 20.000 | 5.000 | 40 |
Macrozona Rural de Desenvolvimento Agroecológico – MRDA | - | 0,1 | 0,1 | 90 | 10 | 10 | 2 / 9 | 20.000 | 10.000 | 50 |
Macrozona Rural de Desenvolvimento Turístico Ambiental – MRDTA | - | 0,1 | 0,1 | 70 | 10 | 10 | 2 / 9 | 20.000 | 2.000 | 40 |
Macrozona Urbana –MU | Parâmetros definidos, conforme zonas urbanas e perímetros no mapa de zoneamento | |||||||||
Setor de Desenvolvimento Agrário – DAS | - | 0,1 | 0,1 | 80 | 10 | 10 | 2 / 9 | 20.000 | 5.000 | 40 |
Eixo de Desenvolvimento Turístico Ambiental – EDTA | - | 0,1 | 0,1 | 60 | 10 | 10 | 2 / 9 | 20.000 | 1.500 | 40 |
Eixo de Indústria e Serviço – EIS | - | 1 | 2 | 50 | 10 | 10 | 4 / 15 | 20.000 | 2.000 | 40 |
Eixo de Integração Municipal – EIM | - | 0,1 | 0,1 | 50 | 10 | 10 | 2 / 9 | 20.000 | 2.000 | 40 |
|
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(1) Parâmetro deve ser considerado também para o caso de unidades autônomas de terreno de condomínios horizontais. | ||||||||||
(2) permitida construção no alinhamento para o pavimento térreo para faces sem abertura, de edificação com menos de dois pavimentos . O recuo mínimo obrigatório é de 1,50 nas faces da edificação que apresentarem aberturas. | ||||||||||
(3) Edificações acima de dois pavimentos ou acima de 9 metros de gabarito, os recuos laterais e de fundos respeitaram a relação: r= h/6, onde r: recuo em metros, h: gabarito em metros da edificação. | ||||||||||
(4) permitido através da outorga onerosa do direito de construir ou transferência do potencial construtivo | ||||||||||
(5) Permitido de forma não onerosa para empreendimentos de interesse social vinculados a política pública de habitação. | ||||||||||
Macrozonas/Setores/Eixos | Não incômodo | Incômodos | Incômodos |
Macrozona Rural de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – MRDAF | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Macrozona Rural de Desenvolvimento Agroecológico – MRDA | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Macrozona Rural de Desenvolvimento Turístico Ambiental – MRDTA | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Zona de Ocupação Prioritária 1 – ZOP 1 | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Zona de Ocupação Prioritária 2 – ZOP 2 | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Zona de Ocupação Prioritária 3 – ZOP 3 | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Zona de Qualificação da Ocupação - ZQO | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Zona de Ocupação de Baixa Densidade - ZOBD | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Zona Industrial Portuária 1 – ZIP 1 | Permitido | Permitido | Não-Permitido |
Zona Industrial Portuária 2 – ZIP 2 | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Zona Industrial Portuária 3 – ZIP 3 | Permitido | Permitido | Permitido |
Zona Industrial Portuária 4 – ZIP 4 | Permitido | Permitido | Permitido |
Zona de Grandes Empreendimentos – ZGE | Permitido | Permitido | Não - Permitido |
Zona de Projetos Especiais - ZPE | Permitido | Permitido | Não - Permitido |
Zona Institucional - ZI | Permitido | Permitido | Não - Permitido |
Zona de Áreas Verdes - AV | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Zona Especial de Interesse Social para Regularização e Produção de Moradia | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Zona Especial de Interesse Indígena I | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Zona Especial de Interesse Indígena II | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Setor de Desenvolvimento Agrário – SDA | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Setor de Qualificação do Patrimônio de Vila Velha - ZQPV | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Setor Urbano de Biodiversidade - SUB | Os usos permitidos nas macrozonas e zonas urbanas devem ser compatibilizados com os objetivos deste setor | ||
Eixo de Desenvolvimento Turístico Ambiental – EDTA (zona rural) | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Eixo de Indústria e Serviço – EIS (zona rural) | Permitido | Permitido | Permitido |
Eixo de Integração Municipal – EIM (zona rural) | Permitido | Não-Permitido | Não-Permitido |
Eixo de Integração Regional – ERF (zona urbana) | Permitido | Permitido | Não-Permitido |
Eixo Rodo-Ferroviário – ERF (zona urbana) | Permitido | Permitido | Não-Permitido |
Eixo de Comércio e Serviço – ECS (zona urbana) | Permitido | Permitido | Não-Permitido(1) |
(1) serão permitidos postos de abastecimento de combustível que cumpram todas as normas específicas do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná e Resoluções do Conama.
Critérios de incomodidade | Não incômodo | Incômodo 1 | incômodo 2 | Observações |
Poluição atmosférica | Atividades que não emitem poluente atmosférico, gasosos ou particulados, para o meio ambiente. | Atividades que emitem poluente atmosférico não-tóxico ou não-particulado para o meio ambiente. | Atividades que emitem poluente atmosférico tóxico ou particulado para o meio ambiente.
| Atividades que, através de medidas mitigadoras, reduzam a emissão de poluentes atmosférico poderão adequar-se a categoria menos incômodo. |
Resíduos líquidos | as atividades que emitem efluentes líquidos compatíveis com lançamento direto na rede de esgoto ou corpos hídricos; |
| as atividades que emitem efluentes líquidos potencialmente poluentes |
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Resíduos Sólidos | Atividades que produzem resíduos sólidos não perigoso até 100 litros/dia | Atividades que produzem resíduos sólidos não perigosos acima de 100 litros/dia e perigoso abaixo de 100 litros/dia | Atividades que produzem resíduos perigosos acima de 100 litros/dia | Atividades que, através de medidas mitigadoras, reduzam a produção de resíduos sólidos poderão adequar-se a categoria menos incômodo |
| Atividades que: | Atividades que: | Atividades que: |
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Periculosidade | a)não estocam nem produzem explosivos; b)armazenam combustíveis e inflamáveis líquidos em recipientes transportáveis de até 250 litros com guarda de no máximo 100 unidades;
| a)estoquem pólvora, nos volumes: 1. De fogos de artifício, até 4500 kg; 2. Sem estocagem de explosivos iniciadores; 3. De explosivos de ruptura, até 23 kg; b)depositem combustíveis e inflamáveis líquidos em tanque de 250 a 7570 litros;
| a)estoquem pólvora nos volumes: 1. De fogos de artifício, acima de 4500 Kg; 2. Sem estocagem de explosivos iniciadores; 3. De explosivos de ruptura, acima de 23 kg; b)depositem combustíveis e inflamáveis líquidos em tanque com capacidade maior que 7570 litros, de construção;
| - |
Critérios de incomodidade | Não incômodo | Incômodo 1 | incômodo 2 | Observações |
Periculosidade | c) depositem gás GLP com estoque de até 50 botijões de 13 Kg ou número de botijões móveis (até 45 Kg) que multiplicados pelos seus pesos unitários não excedam 650 kg. | c) depositem gás GLP com estoque de mais de 50 até 100 botijões de 13 kg, ou número de botijões móveis de até 45 kg, que multiplicados pelos seus pesos unitários não ultrapassem 1300 kg ou depósito fixo de até 500 litros. d) Exceto posto de serviço, que respeitará as legislações ambientais. | c) Depositem gás GLP com estoque de mais de 100 botijões de 13 kg, ou botijões com capacidade acima de 13 kg ou, ainda, depósito fixo maior que 500 litros. d) Exceto posto de serviço, que respeitará as legislações ambientais. |
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Vibração | Atividades que não emitam vibração para além das divisas da propriedade do empreendimento | - | Empreendimentos que utilizam máquinas ou equipamentos que produzem choque ou vibração sensível para além das divisas da propriedade | Atividades que, através de medidas mitigadoras, eliminem a produção de vibração poderão adequar-se a categoria não-incômodo |
Classificação do Pólo Gerador de Tráfego | Medida Mitigadora | ||
Via Arterial (24 m) | Via Coletora (17m) | Via Local (12m) | |
BAIXO impacto | Acesso direto as vagas | - | - |
MÉDIO impacto | Acesso indireto simples ou duplo | Acesso direto as vagas | - |
ALTO impacto | Acesso indireto com faixa de aceleração e desaceleração | Acesso indireto simples ou duplo | Não permitido |
Fica considerada área urbana da Zona Urbana de Qualificação Doutor Oliveira Castro o espaço compreendido pelos seguintes limites:
Inicia-se no ponto extremo ao NORTE, marco de divisa entre a Estrada Noroeste (Estrada Guaíra – Dr. Oliveira Castro), atravessa a estrada até o marco de divisa entre a Estrada Nordeste e o lote 1227; segue pela linha limítrofe da Estrada Nordeste e os lotes 1227, 1404, 1405, 1406, 1407, 1408, 1409,1410, 1411, 1412, 1413, 1414, e 1415, até o marco de delimitação entre as Estradas Nordeste, Sudeste, Lote 1415, e 1416; segue deflexão a direita, por linha reta limítrofe entre a Estrada Sudeste com os lotes 1416, 1417, 1418, até o marco de delimitação entre a Rua Sudeste, Praça de desportos “A” (Cemitério) e Estrada Municipal; efetua-se deflexão a esquerda, segue pela linha limítrofe entre a Estrada Municipal ( lote denominado Praça de Desportos “A” e Praça de Desportos “B”), e os lotes rurais 1490 e 1489, até a linha de delimitação entre os lotes denominado Praça de Desportos “B” e Praça de Desportos “C”; efetua-se deflexão a Direita, atravessa a Estrada Municipal, segue pela Linha de delimitação entre os lotes denominado Praça de Desportos “B” e Praça de Desportos “C”, até o Marco de delimitação entres lotes denominado Praça de Desportos “B” e Praça de Desportos “C” e a Estrada Sudeste; efetua-se deflexão a Esquerda, segue por linha limítrofe entre ba Estrada Sudeste e o lote denominado Praça de Desportos “C”, até o marco de delimitação entre a Estrada Sudeste, Estrada Sudoeste, Lote denominado Praça de Desportos “C”, e lote 1494; segue deflexão a direita, segue por linha limítrofe entre a Estrada Sudoeste e os lotes 1494, 1495, 1496, 1497, 1498, e 1499, até o marco de divisa entre as Estradas Sudoeste e Noroeste, e lote 1499 e área denominada Zona Industrial; efetua-se deflexão a direita, segue por linha limítrofe entre a Estrada Noroeste e a área denominada Zona Industrial, até o marco inicial desta descrição, de divisa entre as Estradas Noroeste e Nordeste.
Fica considerada área urbana da Zona Urbana de Qualificação Vila de Bela Vista do Oeste o espaço compreendido pelos seguintes limites:
Inicia-se no marco no extremo NORTE, marco entre as Ruas Perimetrais e o lote 323 e o lote 322-A; segue por linha reta limítrofe da Rua perimetral com o lote 322-A, até o marco de divisa entre a rua Perimetral e a Av. dos Pioneiros e o lote 322-A; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta limítrofe entre a Av. dos Pioneiros e o Lote 322-A, 322, e 321 até o marco de divisa entre o lote 321 e 320; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta atravessando a Av. dos Pioneiros até o marco de divisa entre os lotes 311 e 310-A; segue entre a linha limítrofe dos lotes 311 e 310-A, até o marco de divisa entre os lotes 310-A, 311 e 310-Rem; efetua-se deflexão a direita, segue pela linha limítrofe entre os lotes 310-A e o lote310-Rem, até o marco de divisa entre os lotes 310-A e 310-Rem; efetua-se deflexão a direita segue pela linha limítrofe entre os lotes 310-A e o lote310-Rem, até o marco de divisa entre os lotes 310-A e 310-Rem e a Av. do Pioneiros; efetua-se deflexão a esquerda segue pela linha limítrofe entre o lote lote310-Rem a Av. dos Pioneiros, até o marco de divisa entre o lote 310-Rem e a Rua Perimetral e Av. dos Pioneiros; efetua-se deflexão a esquerda segue pela linha limítrofe entre o lote lote310-Rem e a Rua Perimetral, até o marco de divisa entre os lotes 310-Rem, 309 e Rua Perimetral; efetua-se deflexão a direita segue pela linha limítrofe entre a Rua Perimetral e os lotes 309, 308, e 307, até o marco de divisa entre os lotes 307 e 306 e Rua Perimetral; efetua-se deflexão a direita segue pela linha limítrofe entre o lote 306 e a Rua Perimetral, até o marco de divisa entre os lotes 306, Rua Perimetral e Av. dos Pioneiros; efetua-se deflexão a esquerda, segue pela linha limítrofe entre o lote 306 e 305, com a estrada prolongamento da Av. dos Pioneiros, até o marco de divisa entre o lote 305, estrada prolongamento da Av. dos Pioneiros e a Br 163; segue com leve deflexão a esquerda, atravessa a Br 163, até o marco de divisa entre a Estrada Vicinal de acesso a comunidade de Salamanca, a Br 163, e o lote denominado Parte do Lote 332; efetua-se deflexão a direita, segue pela estrada Vicinal, até o marco que delimita a Estrada Vicinal e o Lote denominado parte do lote 332, e o lote 332 Rem; efetua-se deflexão a direita segue pela linha limítrofe entre os lotes denominado parte do lote 332, e o lote 332 Rem, até o marco que delimita o Lote denominado parte do lote 332, e o lote 332 Rem; efetua-se deflexão a direita segue pela linha limítrofe entre os lotes denominado parte do lote 332, e o lote 332 Rem, até o marco que delimita o Lote denominado parte do lote 332, e o lote 332 Rem e a Br 163; segue com deflexão a direita, atravessa a Br 163, até o marco de divisa entre a Estrada prolongamento da Av. dos Pioneiros, a Br 163, e o lote 331; segue com deflexão a esquerda, pela linha limítrofe entre a Estrada de prolongamento da Av. do Pioneiros e o lote 331, até o marco de divisa entre a Rua Perimetral, Av. dos Pioneiros e e lote 331; segue com deflexão a esquerda, pela linha limítrofe entre o lote 331 e a Rua perimetral, até o marco de divisa entre a Rua Perimetral, lote 331, e lote 330; segue comk deflexão a direita, pela linha que limítrofe entre a Rua Perimetral e os lotes 330, 329, 328, 327, 326, 325-A, 325, 324, e 323, até o marco que deu inicio a descrição deste memorial , que é o de delimitação entre a Rua Perimetral, lote 323, e 322-A.
Fica considerada área urbana da Zona Urbana de Qualificação Maracajú dos Gaúchos o espaço compreendido pelos seguintes limites:
Inicia-se no marco no extremo NORTE, marco que delimita os a Rua 06, Rua 08, Lote rural 134 e lote rural R-1; segue pela linha limítrofe entre a Rua 08 e os lote R-1, cruza pela Estrada que para a divisora, e o lote R-6 até o marco que delimita a Rua 08, Rua 01, e o lote rural R-6; efetua-se deflexão a direita, segue pela linha limítrofe entre a Rua 01, e o lote R-6, cruza pela Estrada Vicinal, e o lote parte do Lote R-3, até o marco que delimita a Rua 01, o lote parte do lote R-3 e a Br 163; segue em linha reta, cruza a Br 163, até o marco que delimita a Br 163, a área de Reserva do Loteamento Maracaju, e o Lote parte do Lote R-3; segue em linha reta, pela linha limítrofe entre a área de Reserva do Loteamento Maracaju, e o Lote parte do Lote R-3 até o marco de delimitação entre a área de Reserva do Loteamento Maracaju, e o Lote parte do Lote R-3; efetua-se deflexão a direita, segue pela linha limítrofe entre a área de Reserva do Loteamento Maracaju, e o Lote parte do Lote R-3 até o marco de delimitação entre a área de Reserva do Loteamento Maracaju, e o Lote parte do Lote R-3, e a Br 163; efetua-se deflexão a esquerda, segue pela linha limítrofe entre a Br 163 e o Lote denominado Parte do Lote R-3, até o marco que delimita a Br 163, o Lote denominado parte do Lote R-3, e o lote R-3 –Parte; efetua-se deflexão a esquerda, segue pela linha limítrofe entre os lotes denominados Parte do Lote R-3 e o Lote R-3-Parte, até o marco que delimita os lotes denominados Parte do Lote R-3 e o Lote R-3-Parte; efetua-se deflexão a direita, segue pela linha limítrofe entre os lotes denominados Parte do Lote R-3 e o Lote R-3-Parte, até o marco que delimita os lotes denominados Parte do Lote R-3 e o Lote R-3-Parte; Segue em linha reta, cruza a estrada Municipal, até o marco que delimita a Estrada Municipal e o lote 108-Parte; efetua-se deflexão a esquerda, segue pela linha limítrofe entre a Estrada Municipal e o lote 108-Parte, até o marco que delimita os lotes 108-Parte, e as Estradas Municipais; efetua-se deflexão a direita, segue pela linha limítrofe entre a Estrada Municipal e o lote 108-Parte, até o marco que delimita os lotes 108-Parte, e a Estrada Municipai, e o lote 108-Rem; efetua-se deflexão a direita, segue pela linha limítrofe entre o lote 108-Rem, e o lote 108-Parte, até o marco que delimita os lotes 108-Parte, o lote 108-Rem e a Br 163; efetua-se deflexão a direita, segue pela linha limítrofe entre a Br 163 e o lote 108-Parte, até o marco que delimita os lotes 108-Parte, e a Estrada Municipal, e a Br 163; efetua-se deflexão a Esquerda, segue em linha reta, ultrapassando a Br 163, até o marco que delimita a Br 163, Rua 06 e o Lote 108-Rem; Segue em linha reta, esta que delimita a Rua 06, com os lotes 108-Rem, cruza a estrada Municipal que dá acesso ao Cemitério Municipal nesta Localidade, e o lote 134, até o marco que deu inicio a esta descrição, que delimita a Rua 06, Rua 08, Lote 134 e Lote R-1.
Fica considerada área urbana da Zona Urbana de Qualificação Cruzeirinho o espaço compreendido pelos seguintes limites:
Inicia-se no marco de delimitação do lote rural n.º 602-R, e com a Rua Projetada, segue em linha reta delimitando entre o lote 602-R e 603-R, e com a Rua projetada até o marco de delimitação do lote 603-R e 604; efetua-se deflexão a direita, segue em linha reta delimitando com a Rua Projetada, Quadra D (lotes 05 e 04), Rua Moreira Sales, Quadra B (lotes 05 e 04), e com o lote 604 até o marco que delimita o lote 604, com o lote 04 da quadra B; segue em linha reta atravessa a estrada denominada Estrada Guaíra – Dr. Oliveira Castro até a linha limítrofe do lote 536 com a Estrada Guaíra – Dr. Oliveira Castro; efetua-se deflexão a direita, segue pela linha limítrofe do lote 536 com a Estrada Guaíra – Dr. Oliveira Castro até o marco de divisa entre os lotes 536 e 535-B, localizado na beira Estrada Guaíra – Dr. Oliveira Castro; efetua-se deflexão a esquerda, segue em linha reta linha limítrofe entre os lotes 536 e 535-B, até o marco de divisa entre os lotes 536, 535-B e 535-Rem; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta limítrofe entre o lote 535-Rem e os lotes 535-B, 535-C, e 535-D, até o marco de divisa entre os lotes 535-Rem, e 535-D; efetua-se deflexão a direita segue por linha reta limítrofe entre o lote 535-Rem e os lotes 535-D, até o marco de divisa entre os lotes 535-Rem, 535-D, e s Estrada do Jateí; segue em linha reta atravessa a estrada denominada Estrada Jateí até a linha limítrofe do lote 573 com a Estrada Jateí; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta limítrofe entre o lote 573 e a Estrada Jateí, até o marco de divisa dos lotes 573, 573-B e Estrada Jateí; efetua-se deflexão e esquerda, segue por linha reta limítrofe entre o lote 573 e os lotes 573-B, 573-C, 573-A, 573-D até o marco de divisa entre os lotes 573, 573-D e 572-A; efetua-se deflexão e esquerda, segue por linha reta limítrofe dos lotes 573 e 572-A, até o marco de divisa entre os lotes 573, 572, e 572-A; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta limítrofe entre o lote 572 e os lotes 272-A, 275-B, 572-C, 572-D, e 572-E, até o marco de divisa dos lotes 572, 572-E e 571; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta limítrofe entre o lote 571 e o lote 572-E, até o marco de divisa dos lotes 571, 572-E e a Estrada Guaíra – Dr. Oliveira Castro; segue em linha reta atravessa a estrada denominada Estrada Guaíra – Dr. Oliveira Castro até a linha limítrofe dos lotes 599, 600, com a Estrada Guaíra – Dr. Oliveira Castro; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta limítrofe entre o lote 600 e a Estrada Guaíra – Dr. Oliveira Castro, até o marco de divisa entre o lote 600, 602-Rem-A, e a Estrada Guaíra – Dr. Oliveira Castro; efetua-se deflexão a Esquerda, segue por linha reta limítrofe entre o lote 600 e os lotes 601-Rem-A e 601-B, até o marco de divisa entre o lote 600, 601-B e 601-Rem-B; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta limítrofe entre o lote 601-B e o lote 601-Rem-B, até o marco de divisa entre o lote 601-B, 601-Rem-B, e a Estrada Jateí; segue em linha reta atravessa a estrada denominada Estrada Jateí até a linha limítrofe do lote 602-R com a Estrada Jateí; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta limítrofe entre o lote 602-R e a Estrada Jateí, até o marco de divisa entre o lote 602-R e a Estrada projetada, Ponto de inicio.
A Zona Industrial Portuária de Guaíra 01 tem área de 110.104,51 m² e espaço compreendido pelos seguintes limites:
Inicia-se no ponto 01 (coordenadas 777.397,11; 7.334.471,78), ponto confronta-se com o Lago de Itaipu / Rio Paraná, Área da faixa de preservação Ambiental da Itaipu Binacional, e área de Marinha; segue por linha reta até o ponto 02 (coordenadas 777.553,65; 7.334.443,93), confrontando-se com Área da faixa de preservação Ambiental da Itaipu Binacional; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 03 (coordenadas 777.607,74; 7.334.288,30), confrontando-se com Área da faixa de preservação Ambiental da Itaipu Binacional; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 04 (coordenadas 778.082,40; 7.334.448,39) confrontando-se com Área destinada a torres de transmissão; efetua-se deflexão a esquerda, segue em linha reta até o ponto 05 (coordenadas 777.973,39; 7.334.482,12) confrontando-se com área do Centro Náutico (Zona Portuária – ZP02 ); efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 06 (coordenadas 777.976,03; 7.334.498,52), confrontando-se com área do Centro Náutico (Zona Portuária – ZP02 ); efetua-se deflexão a esquerda, segue em linha reta até o ponto 07 (coordenadas 777.766,68; 7.334.540,85) confrontando-se com área do Centro Náutico (Zona Portuária – ZP02 ); efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 08 ( coordenadas 777.798,13; 7.334.592,06), confrontando-se com área do Centro Náutico (Zona Portuária – ZP02 ); efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha sinuosa pelas margem do Rio Paraná / Lago de Itaipu até o ponto de partida 01 (coordenadas 777.397,11; 7.334.471,78), confrontando-se com águas do Lago de Itaipu / Rio Paraná.
A Zona Industrial Portuária de Guaíra 02 tem área de 1.192.986,28 m² e espaço compreendido pelos seguintes limites:
Inicia-se no ponto 08 (coordenadas 798,13; 7.334.592,06), ponto confronta-se com o Lago de Itaipu / Rio Paraná, Zona Portuária ZP01, e Zona Portuária ZP02; segue por linha reta até o ponto 07 (coordenadas 777.766,68; 7.334.540,85), confrontando-se com área do Porto Internacional de Sete Quedas (Zona Portuária – ZP01); efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 06 (coordenadas 777.976,03; 7.334.498,52), confrontando-se com área do Porto Internacional de Sete Quedas (Zona Portuária – ZP01 ); efetua-se deflexão a direita, segue em linha reta até o ponto 05 (coordenadas 777.973,39; 7.334.482,12) confrontando-se com área do Porto Internacional de Sete Quedas (Zona Portuária – ZP01); efetua-se deflexão a Direita, segue por linha reta até o ponto 04 (coordenadas 778.082,40; 7.334.448,39) confrontando-se com área do Porto Internacional de Sete Quedas (Zona Portuária – ZP01); efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 09 (coordenadas 778.098,22; 7.334.403,51), cortando em perpendicular a área destinada a torres de transmissão de energia, e confrontando-se com área do Ministério da Defesa – Exercito Brasileiro; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 10 (coordenadas 778.188,77; 7.334.268,60), confrontando-se com área do Ministério da Defesa – Exercito Brasileiro; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 11 (coordenadas 778.201,77; 7.334.253,34) confrontando-se com área do Ministério da Defesa – Exercito Brasileiro; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 12 (coordenadas 778.420,28; 7.334.066,88) confrontando-se com área do Ministério da Defesa – Exercito Brasileiro; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 13 (coordenadas 778.518,17; 7.334.195,52) confrontando-se com área do Ministério da Defesa – Exercito Brasileiro, e Rua Felix Lopes; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 14 (coordenadas 778.553,61; 7.334.230,25) confrontando-se com a Rua Felix Lopes; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 15 (coordenadas 778.562,26; 7.334.248,70) cortando perpendicular a Rua Bandeirantes; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 16 (coordenadas 778.619,50; 7.334.334,93) confrontando-se com a Rua Felix Lopes; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 17 (coordenadas 778.669,41; 7.334.384,07) confrontando-se com a Rua Felix Lopes; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 18 (coordenadas 778.649,12; 7.334.405,46) confrontando-se com a quadra 29 do Antigo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 19 (coordenadas 778.658,14; 7.334.411,09) confrontando-se com a quadra 29 do Antigo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 20 (coordenadas 778.642,35; 7.334.432,49) confrontando-se com a quadra 29 do Antigo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 21 (coordenadas 778.668,10; 7.334.457,39) confrontando-se com a quadra 29 do Antigo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 22 (coordenadas 778.671,63; 7.334.555,46) confrontando-se com Rua Francisco Murtinho; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 23 (coordenadas 778.584,51; 7.334.553,59) confrontando-se com a área da Sucam, estrada projetada e parte da área de Lau-Shing; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 24 (coordenadas 778.582,97; 7.334.590,95) confrontando-se com parte da área de Lau-Shing; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 25 (coordenadas 778.634,93; 7.334.590,72) confrontando-se com a parte da área de Lau-Shing; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 26 (coordenadas 778.634,47; 7.334.596,10) confrontando-se com a área da Sucam; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 27 (coordenadas 778.707,56; 7.334.595,12) confrontando-se com a área da Sucam; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 28 (coordenadas 778.707,57; 7.334.556,62) confrontando-se com a área da Sucam; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 29 (coordenadas 778.762,45; 7.334.478,28) confrontando-se com a área de João Campos; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 30 (coordenadas 778.797,07; 7.334.463,37) confrontando-se com a área da João Campos e quadra 30do Antigo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 31 (coordenadas 778.879,01; 7.334.534,09) confrontando-se com a Rua Luciano Soares; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 32 (coordenadas 778.900,69; 7.334.528,65) confrontando-se com a área da a Rua Luciano Soares; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 33 (coordenadas 778.971,84; 7.334.548,91) confrontando-se com quadra 02 do Antigo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 34 (coordenadas 778.978,24; 7.334.538,50) confrontando-se com quadra 02 do Antigo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 35 (coordenadas 779.067,02; 7.334.620,88) confrontando-se com a Rua/Av. Getulio Vargas; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 36 (coordenadas 779.242,75; 7.334.455,77) , cortando perpendicular a Rua/Av. Getulio Vargas, confrontando-se com o lote 05 da quadra do Loteamento Bacia, segue cortando a área constante da escritura de propriedade do Município - matricula 11783 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra e Lote K; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 37 (coordenadas 779.409,33; 7.334.622,33) confrontando-se com a Rua Santos Dumont parte remanescente da chácara 30 do NLPMG; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 38 (coordenadas 779.549,28; 7.334.504,86) confrontando-se com a parte remanescente da chácara 30, e chácara 32 (Conjunto Residencial da Marinha do Brasil); efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 39 (coordenadas 780.039,85; 7.334.736.11) confrontando-se com a Vila Rica ( chácara 33, 34, 35-Rem.), chácara 35, Vila Rica II ( chácara 36), chácara 37, 38 e parte da chácara 39; efetua-se deflexão a direita, segue por linha sinuosa até o ponto 40 (coordenadas 780.466,42; 7.334.649,68) confrontando-se com parte remanescente da chácara 39 e Lote N, linha delimitando a faixa de proteção do córrego do Meio; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 40A (coordenadas 780.484,68; 7.334.660,39) confrontando-se com a Rua Almirante Tamandaré; efetua-se deflexão à direita, segue por linha reta até o ponto 40B (coordenadas 780.693,04; 7.334.603,44) confrontando-se com a Avenida nº 03 do Jardim Santa Paula; efetua-se deflexão à esquerda, segue por linha reta até o ponto 40C (coordenadas 780.700,95; 7.334.632,38) confrontando-se com a quadra nº 03 do Jardim Santa Paula; efetua-se deflexão à direita, segue por linha reta até o ponto 40D (coordenadas 780.967,18; 7.334.559,60) confrontando-se com as quadras nº 03 e 05 do Jardim Santa Paula; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 40E (coordenadas 781.058,58; 7.334.506,57) confrontando-se com o Jardim Santa Paula; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 40F (coordenadas 781.073,27; 7.334.556,49) confrontando-se com o lote J-L; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 40G (coordenadas 780.932,81; 7.334.646,63) confrontando-se com o lote J-L; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 40H (coordenadas 780.769,92; 7.334.743,54) confrontando-se com o lote J-L; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 40I (coordenadas 780.532,48; 7.334.866,86) confrontando-se com o lote J-L; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 41 (coordenadas 780.661,99; 7.335.286,94) confrontando-se com Rua Almirante Tamandaré e Zona Portuária – ZP03; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 42 (coordenadas 780.364,94; 7.335.177,68) confrontando-se com a Zona Portuária – ZP03; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 43 (coordenadas 780.318,93; 7.335.315,23) confrontando-se com a Zona Portuária – ZP03; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha sinuosa pelas margem do Rio Paraná / Lago de Itaipu até o ponto de partida 08 (coordenadas 777.798,13; 7.334.592,06), confrontando-se com águas do Lago de Itaipu / Rio Paraná.
A Zona Industrial Portuária de Guaíra 03 tem área de 214.047,25m² e espaço compreendido pelos seguintes limites:
Inicia-se no Ponto 43, (coordenadas 780.318,93; 7.335.315,23), o ponto confronta-se com o Rio Paraná / Lago de Itaipu, Zona Portuária - ZP02 e Zona Portuária - ZP03; segue em linha reta até o ponto 42 (coordenadas 780.364,94; 7.335.177,68) confrontando-se com a Zona Portuária – ZP02; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 41 (coordenadas 780.661,99; 7.335.286,94) confrontando-se com a Zona Portuária – ZP02; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 44 (coordenadas 780.629,43; 7.335.181,33) confrontando-se com Rua Almirante Tamandaré; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 45 (coordenadas 781.386,87; 7.335.467,39) confrontando-se com área remanescente do Lote J-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha sinuosa pelo antigo leito do Córrego do Meio até o ponto 46 (coordenadas 781.415,53; 7.335.692,00) confrontando-se área remanescente do Lote J-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha sinuosa pelas margem do Rio Paraná / Lago de Itaipu até o ponto de partida 43 (coordenadas 780.318,93; 7.335.315,23), confrontando-se com águas do Lago de Itaipu / Rio Paraná.
A Zona Industrial Portuária de Guaíra 04 tem área de 9.457.997,97m² e espaço compreendido pelos seguintes limites:
Inicia-se no Ponto 47, (coordenadas 783.997,24; 7.335.320,94), o ponto confronta-se com o Rio Paraná, área remanescente do lote J-1 e Zona Portuária - ZP04; segue em linha reta até o ponto 48 (coordenadas 783.973,70; 7.334.613,79) confrontando-se com a área remanescente do Lote J-1; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 49 (coordenadas 784.037,24; 7.334.636,54) confrontando-se com estrada Municipal e terras da 1º Gleba do loteamento Cia Mate Laranjeiras; efetua-se deflexão a direita, segue por linha reta até o ponto 50 (coordenadas 785.203,51; 7.332.385,72) passando pela cruzamento com a Av. Brasil _ Vila Eletrosul, e com a Br 272, confrontando-se com estrada Municipal e terras da 1º Gleba do loteamento Cia Mate Laranjeiras, Loteamento B e C da Vila Eletrosul; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta, margeando a rodovia numa largura média de 200 metros, até o ponto 51 (coordenadas 785.332,73; 7.332,452,84) confrontando-se com terras remanescentes da 1º Gleba do loteamento Cia Mate Laranjeiras; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta, margeando a rodovia numa largura média de 200 metros até o ponto 52 (coordenadas 786.286,82; 7.333.128,83) confrontando-se com terras remanescentes da 1º Gleba do loteamento Cia Mate Laranjeiras; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 53 localizado no eixo da rodovia Br 272 (coordenadas 786.241,20; 7.333.364,03), confrontando-se com terras remanescentes da loteadora Cia Mate Laranjeiras (Fazenda Cruz de Malta) e com área NO EDIFICAND da Br 272; efetua-se deflexão a direita, segue por linha sinuosa pelo eixo da rodovia até o ponto 60 localizado no eixo da rodovia Br 272 – divisa com o Municipio de Terra Roxa (coordenadas 788.350,99; 7.333.644,77), confrontando-se com área NO EDIFICAND da Br 272 e com terras remanescentes da loteadora Cia Mate Laranjeiras (Fazenda Cruz de Malta); efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha reta até o ponto 61 (coordenadas 788.316,96; 7.335.771,13) confrontando-se com o Município de Terra Roxa do Oeste; efetua-se deflexão a esquerda, segue por linha sinuosa pelas margem do Rio Paraná até o ponto de partida 47 (coordenadas 783.997,24; 7.335.320,94), confrontando-se com águas do Rio Paraná.
Alinhamento Predial: linha divisória entre o lote e o logradouro público;
Área Total do Parcelamento: área que será objeto de loteamento ou desmembramento;
Área de Domínio Público: área de posse ou propriedade pública, ou a ser destinada ao uso público;
Área Total dos Lotes: resultante da diferença entre a área total do parcelamento e a área de domínio público;
Arruamento: abertura de via ou logradouro destinado à circulação ou utilização pública;
Atividade: tipo de atividade econômica que será desenvolvida, se comercial, serviços ou industrial;
Cadastro Técnico Multinalitário: cadastro com informações imobiliárias, tributárias, socioeconômicas e ambientais que subsidiem analises comparativas, monitoramento e aplicação de políticas públicas e mecanismos de gestão municipal
Caixa da Via: distância entre os limites dos alinhamentos prediais de cada um dos lados da rua;
Carcinogênico: Agente que produz, tende a produzir, ou pode estimular o desenvolvimento de qualquer tipo de câncer.
Coeficiente de aproveitamento (CA): é a relação entre a área que se pode construir, ou seja, o Potencial construtivo do terreno (PC) e a área total do terreno (AT). É calculado pela fórmula: Potencial construtivo (PC) ÷ área total do terreno (AT)
Coeficiente de aproveitamento básico: é o número que indica o máximo de área construída permitida num terreno, outorgado gratuitamente.
Coeficiente de aproveitamento máximo: é um número que indica o potencial construtivo adicional ao básico permitido num terreno, que poderá ser exercido mediante outorga onerosa ou gratuita como incentivo para promoção de habitação de interesse social ou habitação de mercado popular.
Coeficiente de aproveitamento mínimo: é um número que indica o mínimo de área construída que deve existir num terreno, abaixo da qual este terreno será considerado subutilizado.
CONCIGUA: Abreviação de Conselho da Cidade de Guaíra. Vide artigo 130.
Conservação: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meiosnaturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;
Decibel (dB). unidade de intensidade física relativa do som.
Densidade construtiva: relação entre a área construída e a área de terrenos, glebas ou qualquer divisão do território (Macrozona, zona, quadra, bacia, distrito, etc.).
Densidade demográfica ou populacional: relação entre o número de habitantes de determinada área e a área em questão (número de habitantes por hectare: hab/ha; número de habitantes por metro quadrado: hab/m²; número de habitantes por quilometro quadrado: hab/km², etc.).
Desmembramento: a divisão de gleba ou lote em lotes destinados à edificação, que não implique na abertura de novas vias públicas ou logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Distúrbio Sonoro e Distúrbio por Vibrações. significa qualquer ruído ou vibração que:
a) Coloque em perigo ou prejudique a saúde, o sossego e o bem-estar públicos;
b) Cause danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas;
c) Possa ser considerado incômodo;
d) Ultrapasse os níveis fixados neste Código Complementar.
Ecotoxicológico. Refere ao potencial de um elemento, composto químico, agente físico ou biológico, de causar efeitos adversos a organismos e ecossistemas expostos à toxicidade ou degradação.
Empreendimentos de impacto: são aqueles que quando instalados, independente do porte, geram efeitos negativos sobre a infra-estrutura, sobre a paisagem, sobre a população residente local, sobre as atividades econômicas existentes e sobre o meio-ambiente.
Equipamentos comunitários: os equipamentos de educação, cultura, saúde, segurança, esporte, lazer e convívio social.
Extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;
Faixa não Edificável: área do terreno onde não será permitida qualquer construção;
Fração ideal. índice da participação abstrata e indivisa de cada condômino nas coisas comuns do condomínio urbanístico, expresso sob forma decimal, ordinária ou percentual;
Fragmentação do território: divisão física do território definida por obstáculos construídos resultantes da implantação de empreendimentos de uso habitacional ou não-habitacional que causam dificuldades de mobilidade urbana e a descontinuidade das vias de circulação.
Gabarito: é a altura máxima da edificação, medida a partir do nível do ponto médio da guia até o plano horizontal que passa pelo ponto mais alto da mesma, no plano da fachada, excetuando-se as obras de caixa d’água e casa de máquinas.
Gleba: área de terra que não foi objeto de parcelamento urbano;
Greide: Nivelamento da via, dado a partir de seu corte longitudinal.
Habitação de Interesse Social: é aquela destinada às famílias com renda igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada.
Habitação Multifamiliar: implantação de mais de uma unidade habitacional por terreno.
Habitação Unifamiliar: implantação de uma unidade habitacional por terreno.
Incomodidade: a reação adversa de forma aguda ou crônica sobre o meio ambiente, natural e construído, tendo em vista suas estruturas físicas e sistemas sociais.
Infra-estrutura básica: os equipamentos de abastecimento de água potável, disposição adequada de esgoto sanitário, distribuição de energia elétrica, e solução de manejo de águas pluviais.
Infra-estrutura complementar: iluminação pública, pavimentação, rede de telefonia, de fibra ótica e outras redes de comunicação, rede de gás canalizado e outros elementos não contemplados na infra-estrutura básica.
Limite Real da Propriedade: aquele representado por um plano imaginário que separa a duas propriedades reais.
Lote: a unidade imobiliária destinada à edificação resultante de loteamento ou desmembramento.
Loteamento: a divisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias públicas ou logradouros públicos, ou com prolongamento, modificação ou ampliação das vias públicas ou logradouros públicos existentes.
Macrozonas: unidades territoriais definidas pelo macrozoneamento a partir das suas características de uso e ocupação do solo; disponibilidade de infra-estrutura básica, serviços públicos e equipamentos comunitários; condição sócio-econômica da população residente e condições ambientais. As Macrozonas orientam a formulação das Políticas Públicas Municipais e servem de base para a aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade.
Macrozoneamento: divide o Município em unidades territoriais (Macrozonas, zonas especiais, setores, etc.) e é o referencial espacial para o uso, ocupação e urbanização do solo, para as Políticas Públicas Municipais e para os instrumentos do Estatuto da Cidade.
Manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação dadiversidade biológica e dos ecossistemas;
Mobilidade urbana sustentável: definida como resultado de um conjunto de políticas de transporte e circulação que visa proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, através da priorização dos modos não-motorizados e coletivos de transporte, de forma efetiva, que não gere segregações espaciais, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável. Ou seja: baseado nas pessoas e não nos veículos.
Mutagênico: é todo agente físico, químico ou biológico que, em exposição às céluas pode causar mutação, ou seja, um dano na molécula de DNA que não é reparado no momento da replicação celular, e é passado para as gerações seguintes.
Nível de Som dB (A): intensidade do som, medido na curva de ponderação “A”, definido na norma NBR 10.151, editada pela Associação Brasileiro de Normas Técnicas [ABNT].
Pista de Rolamento: faixa destinada exclusivamente ao tráfego de veículos automotores ou não;
Poluente gasoso não-tóxico: aquele que não apresenta agentes tóxicos;
Poluente tóxico: aquele que apresenta agentes tóxicos entendidos como qualquer substânciaou mistura cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea tenha sido cientificamente comprovadacomo tendo efeito adverso, seja tóxico, carcinogênico, mutagênico, teratogênico ou ecotoxicológico;
Poluição Sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas neste Código.
Potencial construtivo (PC): é a área que se pode construir num lote. É calculado pela fórmula: área total do terreno (AT) x coeficiente de aproveitamento (CA).
Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.
Proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
Quadra: área resultante de loteamento, delimitada por vias de circulação ou limites deste mesmo loteamento;
Recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
Recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;
Regularização fundiária sustentável: o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, que visem a adequar assentamentos preexistentes, informais ou irregulares, às conformações legais, de modo a garantir o direito a cidades sustentáveis e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana.
Ruído: qualquer som que cause ou tenda a causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos e ou fisiológicos negativos em seres humanos e animais.
Ruído de fundo: é o ruído já existente no local antes da instalação do uso ou da atividade;
Sistema viário: de vias públicas, rurais e urbanas, tais como: ruas, avenidas, vielas, estradas, caminhos, passagens, calçadas, passeios, ciclovias e outros logradouros.
Som: é toda e qualquer vibração acústica capaz de provocar sensações auditivas.
Subsolo: pavimento inferior ao nível da via pública de acesso principal ao lote onde se localiza a edificação, sendo que sua cota superior deverá estar no máximo a 1,50 m de altura da via pública e seu piso no mínimo 1,50 m abaixo da via pública;
Teratogênico: Teratôgeno; agentes físico, mecânico ou químico que, aplicados sobre as células germinais (ovo e embrião), provocam o aparecimento de formas monstruosas. Por exemplo: intoxicações, radiações, doenças infecciosas ou agentes químicos.
Testada: comprimento da frente do lote ou gleba, expressa em metros, medida entre as divisas laterais do lote ou gleba;
Tóxico: (1) Venenoso; substância ou agente venenoso. (2) Substância química ou biológica capaz de provocar envenenamento.
Unidade autônoma de terreno: a unidade imobiliária destinada à edificação resultante de condomínio urbanístico horizontal;
Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Uso: refere-se ao tipo de utilização do imóvel, sendo a) habitacional, b) não-habitacional ou c) misto;
Uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;
Via: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Via de Circulação: área destinada ao sistema de circulação de veículos, automotores ou não, e pedestres.
Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
Zona Especial de Interesse Social: área urbana, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.






