Lei Ordinária nº 2.361, de 02 de julho de 2024
Art. 1º.
O artigo 8º da Lei Municipal nº 2.003 de 21 de dezembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
Não será concedido Alvará de Licença nem permitida a exploração do serviço de táxi para veículos com mais de 12 (doze) anos de fabricação.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.