Lei Ordinária nº 2.369, de 06 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2369

2024

6 de Novembro de 2024

Altera a Lei Municipal nº 2.055 de 29 de junho de 2018, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 2.055 de 29 de junho de 2018, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.055 de 29 de junho de 2018 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
        § 3º   O órgão titular das contas únicas e específicas do FUNDEB deverá possuir:
        I  –  Registro próprio e exclusivo de matriz no CNPJ;
        II  –  Natureza jurídica 103-1 Órgão Publico do Poder Executivo Municipal;
        III  –  Atividade econômica CNAE 8412-4/00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros sociais.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2024.

          HERALDO TRENTO
          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.