Lei Ordinária nº 2.369, de 06 de novembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.055, de 29 de junho de 2018
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.055 de 29 de junho de 2018 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
§ 3º
O órgão titular das contas únicas e específicas do FUNDEB deverá possuir:
I
–
Registro próprio e exclusivo de matriz no CNPJ;
II
–
Natureza jurídica 103-1 Órgão Publico do Poder Executivo Municipal;
III
–
Atividade econômica CNAE 8412-4/00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros sociais.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.