Lei Ordinária nº 2.194, de 03 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2194

2021

3 de Setembro de 2021

Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.107/2019, acrescentando o inciso V, e dá outras providências.

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Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.107/2019, acrescentando o inciso V, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.107/2019 de 29.08.2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  Receber e administrar recursos recebidos através do regime de adiantamento, para as despesas relacionadas aos trabalhos da Procuradoria, em especial, com ações e divulgações sobre campanhas desenvolvidas.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2021.

           

          HERALDO TRENTO

          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.