Lei Ordinária nº 2.194, de 03 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.107, de 29 de agosto de 2019
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.107/2019 de 29.08.2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
Receber e administrar recursos recebidos através do regime de adiantamento, para as despesas relacionadas aos trabalhos da Procuradoria, em especial, com ações e divulgações sobre campanhas desenvolvidas.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.