Lei Ordinária nº 2.289, de 21 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2289

2023

21 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 1.810 de 14 de março de 2013 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 1.810 de 14 de março de 2013 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Municipal nº 1.810 de 14 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Esta Lei institui e disciplina gratificações mensais aos servidores municipais ocupantes de cargo e/ou emprego público de Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou Agente Comunitário de Endemias (ACE).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de junho de 2023.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de junho de 2023.

          HERALDO TRENTO
          Prefeito Municipal

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.