Lei Ordinária nº 2.289, de 21 de junho de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.810, de 14 de março de 2013
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Municipal nº 1.810 de 14 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Esta Lei institui e disciplina gratificações mensais aos servidores municipais ocupantes de cargo e/ou emprego público de Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou Agente Comunitário de Endemias (ACE).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de junho de 2023.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.