Lei Ordinária nº 2.220, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2220

2022

1 de Abril de 2022

Altera a Lei Municipal nº 2107/2019, modificando o Art. 2º para criação de até 03 (três) cargos de subprocuradoras e acrescenta o artigo 3-A.

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Altera a Lei Municipal nº 2107/2019, modificando o Art. 2º para criação de até 03 (três) cargos de subprocuradoras e acrescenta o artigo 3-A.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.107/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora e até 3 (três) Subprocuradoras designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no início do seu mandato, pelo período de 1 (um) ano, sendo permitida 01 (uma) recondução a critério dos presidentes subsequentes.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o Artigo 3-A, com a seguinte redação:
          Art. 3º-A.   Compete às Subprocuradoras:
          I  –  Representar a Procuradora da Mulher em reuniões, eventos ou outras atividades da Procuradoria da Mulher, quando designadas;
          II  –  Prestar apoio à Procuradoras nas atividades realizadas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de abril de 2022.

             

            HERALDO TRENTO

            Prefeito Municipal

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.