Lei Ordinária nº 2.465, de 27 de março de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.221, de 01 de abril de 2022
Autoriza o pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmio aos agentes público efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 e dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº. 226/2026, e dá outras providências.
Art. 1º.
O artigo 38 da Lei Municipal n° 2.221/2022 fica acrescido dos seguintes §§:
§ 1º
Fica autorizado o pagamento retroativo de anuênios e licença-prêmio aos servidores e empregados públicos efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, que laboraram no período compreendido entre 28 (vinte e oito) de maio de 2020 e 31 (trinta e um) de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal n°. 226/2026, incluindo também os demais benefícios incidentes sobre os vencimentos, com retenção do Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias cabíveis.
§ 2º
O pagamento se dará em uma única parcela, na mesma folha de pagamento do mês de publicação desta Lei.
§ 3º
Fica convalidado o Ato da Mesa n° 002/2026.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a data de 28 (vinte e oito) de maio de 2020.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.