Lei Ordinária nº 2.465, de 27 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2465

2026

27 de Março de 2026

Autoriza o pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmio aos agentes público efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 e dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº. 226/2026, e dá outras providências.

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Autoriza o pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmio aos agentes público efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 e dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº. 226/2026, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 38 da Lei Municipal n° 2.221/2022 fica acrescido dos seguintes §§:
        § 1º   Fica autorizado o pagamento retroativo de anuênios e licença-prêmio aos servidores e empregados públicos efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, que laboraram no período compreendido entre 28 (vinte e oito) de maio de 2020 e 31 (trinta e um) de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal n°. 226/2026, incluindo também os demais benefícios incidentes sobre os vencimentos, com retenção do Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias cabíveis.
        § 2º   O pagamento se dará em uma única parcela, na mesma folha de pagamento do mês de publicação desta Lei.
        § 3º   Fica convalidado o Ato da Mesa n° 002/2026.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a data de 28 (vinte e oito) de maio de 2020.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.

             

            GILEADE GABRIEL OSTI

            Prefeito Municipal

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.