Lei Ordinária nº 2.258, de 26 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2258

2022

26 de Outubro de 2022

Altera a ementa, assim como os artigos 1º, incisos I e II, e 3º da Lei nº 2.163/2021.

a A
Altera a ementa, assim como os artigos 1º, incisos I e II, e 3º da Lei nº 2.163/2021.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 3º. 
      O artigo 3º, da Lei nº 2.163/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   A pessoa que, possuindo Laudo de Profissional devidamente habilitado, necessitar das drogas Itraconazol, Omeprazol ou outra equivalente, para seu próprio tratamento ou do animal diagnosticado com as doenças, poderá requerê-las junto à Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2022.

           

          HERALDO TRENTO

          Prefeito Municipal

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.