Resolução nº 2, de 02 de junho de 2026
Altera o(a)
Resolução-CMG nº 3, de 22 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O inciso III, do artigo 103, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
III
–
Licença-maternidade, pelo tempo às servidoras do Poder Legislativo Municipal, ou paternidade, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ambas comprovadas nos termos da legislação vigente;
Art. 2º.
Fica revogado o § 4º, do artigo 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra.
§ 4º
(Revogado)
Art. 3º.
A alínea b do inciso I, do artigo 237, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
b)
respeitará o prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da audiência pública, para apresentação de emendas ao projeto, contados do recebimento pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização;
Art. 4º.
O artigo 289, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
Art. 289.
Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, exceto nos casos previstos no artigo 11; artigo 28 inciso II; artigo 34, inciso V, alínea d; artigo 67 parágrafo 3°; artigo 105, inciso II, parágrafo 2°; artigo 122 incisos I e II; artigo 150 inciso V; artigo 171 § 4°; artigo 189; artigo 234 parágrafo 3°; artigo 247, artigo 248 parágrafo 1°; artigo 252 parágrafo 1°; artigo 275 e artigo 284, parágrafo 2°.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.