Resolução nº 2, de 02 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2026

2 de Junho de 2026

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra.

a A
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Edilidade, em sessão plenária, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O inciso III, do artigo 103, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
        III  –  Licença-maternidade, pelo tempo às servidoras do Poder Legislativo Municipal, ou paternidade, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ambas comprovadas nos termos da legislação vigente;
        Art. 2º. 
        Fica revogado o § 4º, do artigo 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra.
          § 4º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          A alínea b do inciso I, do artigo 237, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
            b)   respeitará o prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da audiência pública, para apresentação de emendas ao projeto, contados do recebimento pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização;
            Art. 4º. 
            O artigo 289, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
              Art. 289.   Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, exceto nos casos previstos no artigo 11; artigo 28 inciso II; artigo 34, inciso V, alínea d; artigo 67 parágrafo 3°; artigo 105, inciso II, parágrafo 2°; artigo 122 incisos I e II; artigo 150 inciso V; artigo 171 § 4°; artigo 189; artigo 234 parágrafo 3°; artigo 247, artigo 248 parágrafo 1°; artigo 252 parágrafo 1°; artigo 275 e artigo 284, parágrafo 2°.
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/PR, em 02 de junho de 2026.

                 

                Tereza Camilo dos Santos

                Presidente

                 

                Gilmar Soares da Fonseca

                Secretário

                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.