Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 30 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2011

30 de Setembro de 2011

Altera o art. 26 da Lei Orgânica Municipal que fixa o número de Vereadores do Município de Guaíra - PR, nos termos da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.

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Altera o art. 26 da Lei Orgânica Municipal que fixa o número de Vereadores do Município de Guaíra - PR, nos termos da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Guaíra passa a ter a seguinte redação:
        Art. 26.   A Câmara Municipal compõe-se de 11 (onze) Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, mediante pleito realizado simultaneamente em todo o País, entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos no exercício de seus direitos políticos.
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 26 da Lei Orgânica do Município.
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos apenas para as legislaturas subsequentes.

            Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 30 de setembro de 2011.

             

            ALMIR BUENO

            Presidente

             

            TEREZA CAMILO DOS SANTOS

            Vice-Presidente

             

            GUILHERME VANIN RODRIGUES

            Secretário

             

            VALBERTO PAIXÃO DA SILVA

            Suplente de Secretário

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.