Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 30 de setembro de 2011
Art. 1º.
O artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Guaíra passa a ter a seguinte redação:
Art. 26.
A Câmara Municipal compõe-se de 11 (onze) Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, mediante pleito realizado simultaneamente em todo o País, entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos no exercício de seus direitos políticos.
Art. 2º.
Ficam revogados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 26 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos apenas para as legislaturas subsequentes.