Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 18 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2014

18 de Março de 2014

Altera o inciso XIX do art. 29, § 2º do art. 39 e § 4º do art. 52 da Lei Orgânico Municipal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Vereador e de apreciação do veto.

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Altera o inciso XIX do art. 29, § 2º do art. 39 e § 4º do art. 52 da Lei Orgânico Municipal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Vereador e de apreciação do veto.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
      Art. 1º. 
      Os artigos 29, 39 e 52 da Lei Orgânica do Município de Guaíra passam a vigorar com as seguintes alterações:
        XIX  –  decidir sobre a perda de mandato de Vereador, por maioria absoluta, nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica.
        § 2º  

        Nos casos dos incisos I, II, VI, IX e X do caput deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Legislativo Municipal, assegurada ampla defesa, observado, no que couber, o processo de julgamento estabelecido no artigo 80 desta Lei Orgânica.

        § 4º   O veto será apreciado dentro de trinta dias a contar de seu recebimento pela Câmara Municipal, em sessão única, só podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de março de 2014.

           

          ALMIR BUENO

          Presidente

           

          TEREZA CAMILO DOS SANTOS

          Vice-Presidente

           

          FRANCIELE DE LIMA DANELON

          Secretária

           

          VALBERTO PAIXÃO DA SILVA

          Suplente de Secretário

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.