Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

2025

18 de Março de 2025

Suspende o prazo do Prefeito para análise de projetos de lei aprovados pela Câmara durante o recesso legislativo.

a A
Suspende o prazo do Prefeito para análise de projetos de lei aprovados pela Câmara durante o recesso legislativo.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Inclui o § 8º no artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Guaíra com a seguinte redação:
        § 8º   O prazo fixado no § 1º não corre nos períodos de recesso legislativo.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de março de 2025.

           

          TEREZA CAMILO DOS SANTOS

          Presidente

           

          CRISTIANE GIANGARELLI

          Secretária

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.