Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
5
2025
18 de Março de 2025
Suspende o prazo do Prefeito para análise de projetos de lei aprovados pela Câmara durante o recesso legislativo.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de março de 2025.
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
CRISTIANE GIANGARELLI
Secretária
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.