Lei Ordinária nº 1.508, de 30 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1508

2007

30 de Outubro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a proceder o pagamento de diárias a servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.850, de 11 de outubro de 2013
Vigência a partir de 11 de Outubro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 1.850, de 11 de outubro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a proceder o pagamento de diárias a servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de diárias aos servidores municipais regidos pelo regime da legislação trabalhista que, a serviço, se afastar de sua sede, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do Estado, ou fora dele, inclusive para o Exterior, para indenizar as despesas de pousada e alimentação.
        § 1º 
        A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
          § 2º 
          O valor da diária será calculado com base nas disposições da Lei Municipal nº 838 de 28.06.89.
            § 3º 
            Excetua-se da indenização os deslocamentos para Município limítrofe, assegurando-se o ressarcimento das eventuais despesas afetas ao serviço público.
              Art. 2º. 
              O servidor submetido ao regime da legislação trabalhista que receber diárias e não se afastar da sede do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no dia útil imediato.
                Parágrafo único  
                Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito de Guaíra - PR, em 03 de outubro de 2007.

                      FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
                      Prefeito Municipal

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.