Lei Ordinária nº 1.202, de 31 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1202

2002

31 de Maio de 2002

Introduz alterações na Lei nº 1/94, de 24.06.94, que altera o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Guaíra e dá outras providências.

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Introduz alterações na Lei nº 1/94, de 24.06.94, que altera o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Guaíra e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os artigos 060, 061, 062, 127 e 192, da lei nº 1/94, de 24.06.94.
        Art. 60.   (Revogado)
        Art. 61.   (Revogado)
        Art. 62.   (Revogado)
        Art. 127.   (Revogado)
        Art. 192.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        O artigo 213, da lei nº 1/94, de 24.06.94, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 213.   Os servidores efetivos e comissionados regidos pelas leis municipais nº 899, de 28.11.90, e 01/94, de 24.06.94, contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social.
          Art. 3º. 
          Aos servidores públicos municipais estatutários e aos estáveis, previstos no artigo 19, do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição Federal, titulares dos cargos com remuneração que exceder o limite máximo do benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, é assegurado o direito à complementação de proventos da aposentadoria e pensão pelos cofres públicos do Município de Guaíra, a fim de garantir o princípio constitucional da irredutibilidade e da integralidade.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 31 de maio de 2002.

              DR. MANOEL KUBA
              Prefeito Municipal

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.