Lei Ordinária nº 2.417, de 26 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2417

2025

26 de Junho de 2025

Cria o Conselho Municipal de Esporte de Guaíra, Estado do Paraná, revoga a Lei nº 1.378/2006, e dá outras providências.

a A
Cria o Conselho Municipal de Esporte de Guaíra, Estado do Paraná, revoga a Lei nº 1.378/2006, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Guaíra (CMEG), órgão colegiado, paritário, consultivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, que integra o Sistema Esportivo Municipal conforme disposto na legislação vigente.
        Art. 2º. 
        O CMEG tem por finalidade:
          I – 
          Propor, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas ao esporte no município;
            II – 
            Fiscalizar a aplicação de recursos destinados à área esportiva;
              III – 
              Zelar pelo cumprimento das Leis relacionadas ao esporte, promovendo transparência e qualidade na gestão esportiva;
                IV – 
                Promover a integração entre o esporte, educação, saúde, turismo e lazer para gerar benefícios sociais;
                  V – 
                  Apoiar e fomentar iniciativas que promovam a prática de esportes e atividades físicas no município;
                    VI – 
                    Auxiliar na organização do esporte, consolidando políticas públicas e contribuindo para a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
                      Art. 3º. 
                      O CMEG terá a seguinte estrutura organizacional:
                        I – 
                        Plenário: órgão soberano composto por todos os membros do conselho, responsável pela deliberação das matérias submetidas à sua apreciação;
                          II – 
                          Mesa Diretora: composta por Presidente, Vice-Presidente e Primeiro-Secretário, eleitos pelos membros do Plenário, com a atribuição de coordenar as atividades do CMEG e conduzir suas sessões;
                            III – 
                            Secretaria Executiva: unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, responsável pelo apoio técnico e operacional ao funcionamento do CMEG.
                              Art. 4º. 
                              O CMEG será composto por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, divididos igualmente entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme segue:
                                I – 
                                Representantes do Poder Público Municipal:
                                  a) 
                                  2 representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura;
                                    b) 
                                    1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
                                      c) 
                                      1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
                                        d) 
                                        1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
                                          e) 
                                          1 representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
                                            II – 
                                            Representantes da Sociedade Civil:
                                              a) 
                                              2 representantes de associações esportivas ativas no município;
                                                b) 
                                                1 representante de clubes recreativos ou esportivos, ou de empresas privadas ligadas ao desenvolvimento do esporte e lazer;
                                                  c) 
                                                  1 representante dos profissionais de educação física, com formação em bacharelado ou licenciatura;
                                                    d) 
                                                    1 representante dos atletas de modalidade esportiva praticada no município;
                                                      e) 
                                                      1 representante de associações ou entidades representativas de bairros.
                                                        § 1º 
                                                        Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I e II indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal.
                                                          § 2º 
                                                          As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
                                                            § 3º 
                                                            Representante do Poder Público ou de entidade da Sociedade Civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
                                                              § 4º 
                                                              Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte.
                                                                Art. 5º. 
                                                                Compete ao CMEG:
                                                                  I – 
                                                                  Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com órgãos federais e estaduais responsáveis pela execução de políticas de esporte;
                                                                    II – 
                                                                    Adotar medidas e apoiar iniciativas que incrementem a prática de esportes, atividades físicas e de lazer, promovendo saúde e bem-estar;
                                                                      III – 
                                                                      Fornecer auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade sobre programas e projetos esportivos;
                                                                        IV – 
                                                                        Opinar sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros para entidades esportivas do município;
                                                                          V – 
                                                                          Zelar pela memória do esporte local;
                                                                            VI – 
                                                                            Contribuir para políticas de integração entre esporte, saúde, educação, defesa social e turismo;
                                                                              VII – 
                                                                              Acompanhar a gestão de recursos públicos destinados ao esporte e avaliar os ganhos sociais obtidos;
                                                                                VIII – 
                                                                                Esclarecer dúvidas quanto ao uso de recursos públicos por entidades beneficiárias;
                                                                                  IX – 
                                                                                  Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho;
                                                                                    X – 
                                                                                    Orientar para o cumprimento das leis federais e estaduais do esporte e o uso adequado do Fundo do Esporte.
                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                      O Regimento Interno do CMEG disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                        A Mesa Diretora do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                          O mandato dos membros do CMEG será de 2 anos, permitida uma recondução.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            O membro que faltar a 2 (duas) sessões consecutivas ou a metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, sem justificativa, perderá o mandato.
                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                              O CMEG se reunirá com periodicidade a ser definida no Regimento Interno e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros.
                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                As deliberações do CMEG serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de metade mais um dos conselheiros.
                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                    Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.
                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                      O CMEG pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades relacionadas ao tema.
                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                        Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões e convidar os representantes necessários.
                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                          A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                            No prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei, o Conselho aprovará seu Regimento Interno.
                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                              O CMEG articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para cumprir suas finalidades.
                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                As despesas de funcionamento do CMEG correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, mediante aprovação do Secretário Municipal.
                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                  Revoga-se integralmente a Lei Municipal nº 1.378/2006 de 27.03.2006.
                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2025.

                                                                                                                       

                                                                                                                      GILEADE GABRIEL OSTI

                                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                                       

                                                                                                                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.