Lei Ordinária nº 1.038, de 08 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1038

1994

8 de Setembro de 1994

Revoga a expressa "vias públicas" do inciso I, art. 2º, da Lei 1002, de 13.12.93, que cria a Guarda Municipal.

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Revoga a expressa "vias públicas" do inciso I, art. 2º, da Lei 1002, de 13.12.93, que cria a Guarda Municipal.
    A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a expressão "vias públicas" constante do inciso I do Art. 2º da lei municipal nº 1.002, de 12.12.93, que cria a Guarda Municipal.
        I  –  Exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais, bens comuns municipais: mercados e feiras livres, fundações, autarquias, iluminação público, sinalização pública, serviços de transportes coletivos e de taxis, terminal de transportes de massas, estação rodoviária e aeroporto, entre outros, visando principalmente:
        d)   orientar o público e o trânsito de veículos nas municipais em caráter auxiliar à Polícia Militar.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 08 de setembro de 1994.

          ADA MAFALDA BENASSI DA SILVEIRA
          Prefeita Municipal

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.