Lei Ordinária nº 1.002, de 13 de dezembro de 1993
Dada por Lei Ordinária nº 2.025, de 11 de outubro de 2017
A hierarquia da Guarda Municipal será assim disposta:
- Diretor
- Inspetores
- Guarda Municipal
Os níveis salariais da carreira de Guardas Municipais ficam assim fixados:
- Guarda Municipal - Piso Salarial
- Inspetores - Piso Salarial + 100%
- Diretor - CC-2 .
Ficam criados os cargos da Guarda Municipal conforme segue:
- 01 (um) Diretor:
- 04 (quatro) Inspetores;
- 100 (cem) Guardas.
Fica definido o uso de insígnias para identificação hierárquica dos componentes da Guarda Municipal na forma que segue:
- Diretor - símbolo do Município com 3 barretes;
- Inspetores - símbolo do Município com 1 barrete;
- Guardas - 1 barrete.
ao Diretor:
- fazer a ligação da Guarda com o Chefe do Poder Executivo;
- nortear as atividades da Guarda, representando- a perante os demais órgãos de segurança;
- zelar polo nome da mesma, fazendo-a cumprir suas missões definidas em lei;
- orientar e supervisionar todas as atividades da Guarda;
- acompanhar os processos judiciais e inquéritos policiais que envolverem a guarda ou seus componentes;
- prover e prever os meios necessários ao desempenho das atividades da Guarda;
- acompanhar junto à população os reclames sobre Guarda, determinando medidas saneadoras imediatas;
- praticar atos necessários ao fiel o exato cumprimento das finalidades e atribuições da Guarda;
- determinar instruções específicas nas áreas em que houver maiores reclamações da população;
- baixar diretrizes visando melhorias no desempenho da Guarda.
a Inspetoria de Administração:
- organizar o pessoal da Guarda, mantendo seu controle;
- elaborar escalas de serviço;
- elaborar boletins internos;
- realizar inquéritos e sindicâncias administrativas;
- fazer planos de férias;
- fazer enquadramento disciplinar o encaminhar ao Diretor;
- fazer o controle do trabalho, encaminhando as faltas ao setor competente;
- manter sob sua Guarda os documentos recebidos e expedidos;
- manter registro do patrimônio da Guarda em livros próprios;
- manter reserva de produtos ou equipamentos necessários a ações desenvolvidas pela Guarda.
à Inspetoria Operacional:
- manter controle e programação de operações do Guarda, visando coibir ilícitos penais;
- propor instruções especializadas visando objetivos definidos;
- manter condições de mobilização do efetivo em casos de emergência;
- apresentar e propor medidas necessárias para o cumprimento de missões especiais;
- fazer levantamento de acidentes com veículos do Município;
- propor a aquisição e uso de uniformes e equipamentos individuais;
- manter contato com outras guardas visando o aperfeiçoamento técnico-profissional;
- manter sob sua guarda livros técnicos e programações adequadas ao fiel o correto cumprimento do dever.