Lei Ordinária nº 1.035, de 25 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1035

1994

25 de Agosto de 1994

Dá nova redação aos itens 4, 6 e 7 do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 950, de 29.05.92 (Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente).

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Dá nova redação aos itens 4, 6 e 7 do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 950, de 29.05.92 (Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente).
    A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      As redações dos itens 4, 6 e 7, inciso II, do Art. 7º, da lei nº 950, de 29.05.92, ficam substituídas pelas seguintes:
        4   Rotary Clube de Guaíra
        6   ACIAG - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Guaíra
        7   AABB - Associação Atlética Banco do Brasil
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 25 de agosto de 1 994.

          ADA MAFALDA BENASSI DA SILVEIRA
          Prefeita Municipal

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.