Dá nova redação aos itens 4, 6 e 7 do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 950, de 29.05.92 (Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente).
A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: