Resolução-CMG nº 1, de 15 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Resolução-CMG nº 3, de 22 de dezembro de 2016
Acrescenta o § 5º ao artigo 73 e o § 3º ao artigo 152; e altera os textos do artigo 79, caput; artigo 80, § 1º, alíneas "a", "b", "c" e "d"; artigo 85, caput; artigo 86, caput; artigo 115, caput; e artigo 254, caput; todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 1º.
O artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
§ 5º
Poderá haver reunião conjunta de duas ou mais Comissões para eleição dos respectivos Presidentes, caso em que tal ato será presidido pelo Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça do ano anterior, se estiver presente, ou por qualquer outro vereador, desde que aceito pela maioria presente.
Art. 2º.
O artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
Art. 79.
"As Comissões as quais for distribuída uma proposição poderão estuda-la em reunião conjunta, por acordo da maioria de seus membros, devendo os trabalhos serem dirigidos pelo Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça se esta se fizer participar do ato, ou por qualquer outro vereador, desde que aceito pela maioria presente."
Art. 3º.
O § 1º do artigo 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
a)
leitura e assinatura da ata da reunião anterior, podendo haver dispensa daquela se houve concordância da maioria dos membros;
b)
independentemente de leitura, assinada por todos sem objeção, a ata será considerada aprovada automaticamente. Havendo pedido de retificação, esta ocorrerá imediatamente, por decisão da maioria dos membros;
c)
distribuição de matéria a relator substituto, quando da ausência do Relator titular;
d)
discussão e votação do parecer do Relator, cujo Parecer estará sujeito a leitura e/ou aprovação do plenário da Câmara.
Art. 4º.
O artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
Art. 85.
O parecer da Comissão poderá ser redigido após a respectiva reunião, e conterá:
Art. 5º.
O artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
Art. 86.
Relatada a matéria, o voto do Relator será submetido à discussão e votação pela Comissão.
Art. 6º.
O artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115.
As sessões ordinárias, com duração de até três horas, serão semanais e realizar-se-ão às segundas-feiras, às 17:00 horas.
Art. 7º.
O artigo 152 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores passa a ter a seguinte redação:
§ 3º
A Mensagem aditiva do Prefeito será votada isoladamente em primeiro turno quando apresentada após primeira discussão e votação do Projeto, sendo seu texto, se aprovado, aglutinado ao Projeto para votação final em segundo turno.
Art. 8º.
O artigo 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
Art. 254.
Nas sessões em que estiver em pauta o projeto de decreto legislativo a que se refere o § 1º do artigo anterior, o mesmo terá exclusividade na Ordem do Dia reservada à apreciação da matéria se o Decreto Legislativo de julgamento das contas contrariar as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas.
Art. 9º.
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.