Resolução-CMG nº 1, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2023

15 de Fevereiro de 2023

Acrescenta o §5º ao artigo 73 e o §3º ao artigo 152; e altera os textos do artigo 79, caput; artigo 80, §1º, alíneas "a", "b", "c" e "d"; artigo 85, caput; artigo 86, caput; todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

a A
Acrescenta o § 5º ao artigo 73 e o § 3º ao artigo 152; e altera os textos do artigo 79, caput; artigo 80, § 1º, alíneas "a", "b", "c" e "d"; artigo 85, caput; artigo 86, caput; artigo 115, caput; e artigo 254, caput; todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
        § 5º   Poderá haver reunião conjunta de duas ou mais Comissões para eleição dos respectivos Presidentes, caso em que tal ato será presidido pelo Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça do ano anterior, se estiver presente, ou por qualquer outro vereador, desde que aceito pela maioria presente.
        Art. 2º. 
        O artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 79.   "As Comissões as quais for distribuída uma proposição poderão estuda-la em reunião conjunta, por acordo da maioria de seus membros, devendo os trabalhos serem dirigidos pelo Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça se esta se fizer participar do ato, ou por qualquer outro vereador, desde que aceito pela maioria presente."
          Art. 3º. 
          O § 1º do artigo 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
            a)   leitura e assinatura da ata da reunião anterior, podendo haver dispensa daquela se houve concordância da maioria dos membros;
            b)   independentemente de leitura, assinada por todos sem objeção, a ata será considerada aprovada automaticamente. Havendo pedido de retificação, esta ocorrerá imediatamente, por decisão da maioria dos membros;
            c)   distribuição de matéria a relator substituto, quando da ausência do Relator titular;
            d)   discussão e votação do parecer do Relator, cujo Parecer estará sujeito a leitura e/ou aprovação do plenário da Câmara.
            Art. 4º. 
            O artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
              Art. 85.   O parecer da Comissão poderá ser redigido após a respectiva reunião, e conterá:
              Art. 5º. 
              O artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
                Art. 86.   Relatada a matéria, o voto do Relator será submetido à discussão e votação pela Comissão.
                Art. 6º. 
                O artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 115.   As sessões ordinárias, com duração de até três horas, serão semanais e realizar-se-ão às segundas-feiras, às 17:00 horas.
                  Art. 7º. 
                  O artigo 152 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores passa a ter a seguinte redação:
                    § 3º   A Mensagem aditiva do Prefeito será votada isoladamente em primeiro turno quando apresentada após primeira discussão e votação do Projeto, sendo seu texto, se aprovado, aglutinado ao Projeto para votação final em segundo turno.
                    Art. 8º. 
                    O artigo 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
                      Art. 254.   Nas sessões em que estiver em pauta o projeto de decreto legislativo a que se refere o § 1º do artigo anterior, o mesmo terá exclusividade na Ordem do Dia reservada à apreciação da matéria se o Decreto Legislativo de julgamento das contas contrariar as conclusões do Parecer Prévio do Tribunal de Contas.
                      Art. 9º. 
                      Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                        Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2023.

                         

                        CRISTIANE GIANGARELLI

                        Presidente - Gestão/2023

                         

                        RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO

                        Secretário

                         

                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.