Lei Complementar nº 3, de 01 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 26 de março de 2021
Art. 1º.
A Ementa da LEI Complementar nº 01/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º.
O Art. 1º da LEI Complementar 01/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º.
O artigo 33 da LEI Complementar 01/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º.
O art. 2º da LEI Complementar 01/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da LEI Complementar Municipal nº 01/2015.
Art. 4º.
Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.