Lei Complementar nº 3, de 01 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

2021

1 de Junho de 2021

Retifica a Lei Complementar nº 01/2021, e dá outras providências.

a A
Retifica a Lei Complementar nº 01/2021, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Complementar:
      Art. 1º. 
      A Ementa da LEI Complementar nº 01/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 2º. 
        O Art. 1º da LEI Complementar 01/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
          Art. 1º.   O artigo 33 da LEI Complementar 01/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
          Art. 3º. 
          O art. 2º da LEI Complementar 01/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
            Art. 2º.   Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da LEI Complementar Municipal nº 01/2015.
            Art. 4º. 
            Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de junho de 2021.

              HERALDO TRENTO
              Prefeito Municipal

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.