Lei Complementar nº 1, de 26 de março de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 3, de 01 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 27 de abril de 2015
Vigência a partir de 1 de Junho de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 3, de 01 de junho de 2021
Dada por Lei Complementar nº 3, de 01 de junho de 2021
Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 01/2015, e dá outras providências.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 3, de 01 de junho de 2021.
Art. 1º.
O artigo 33 da Lei Complementar nº 01/2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º.
O artigo 33 da LEI Complementar 01/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 3, de 01 de junho de 2021.
Art. 33.
Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e as demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2016.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 001/2005.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da LEI Complementar Municipal nº 01/2015.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 3, de 01 de junho de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.