Lei Ordinária nº 2.448, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2448

2025

12 de Dezembro de 2025

Altera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no serviço de táxi no Município de Guaíra.

a A
Altera a antiguidade máxima do veículo para ser utilizado no serviço de táxi no Município de Guaíra.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.003, de 21 de dezembro de 2016, passará a contar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   Não será concedido Alvará de Licença nem permitida a exploração do serviço de táxi para veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2025.

           

          GILEADE GABRIEL OSTI

          Prefeito Municipal 

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.