Lei Complementar nº 5, de 18 de dezembro de 2025
Fica instituída a Revisão do Plano Diretor Municipal de Guaíra, com fundamento na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná e na Lei Orgânica do Município, bem como nas Leis Federais nº 6.766/79, nº 9.785/99, nº 10.257/01 e nº 10.932/04 e na Lei Estadual nº 15.229/06.
É parte integrante da Revisão do Plano Diretor Municipal de Guaíra:
o documento contendo as quatro Fases da elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal, sendo elas:
Fase I - Mobilização;
Fase II - Análise Temática Integrada;
Fase III - Diretrizes e Propostas para uma Cidade Sustentável;
Fase IV - Plano de Ação e Investimentos e Institucionalização do Plano Diretor Municipal.
Macrozona do Complexo das Ilhas do Rio Paraná: compreende as áreas do território que fazem parte da Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e do Parque Nacional de Ilha Grande (Decreto Federal nº 5.785 de 30 de setembro de 1997), tendo objetivo de preservação ambiental com permissividade a atividades ligadas ao ecoturismo;
Macrozona de Preservação Ambiental: compreende os territórios com a função ambiental de preservar o solo, os recursos hídricos, a paisagem e a biodiversidade, representando as Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e Reserva Legal (RL) e remanescentes vegetais, que deverão seguir o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 2012) e as leis que o alteram;
Macrozona Urbana de Proteção Ambiental: compreende os territórios da área urbana com a função ambiental de preservar o solo, os recursos hídricos, a paisagem e a biodiversidade, representam as Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e Reserva Legal (RL) e áreas de remanescentes vegetais, que deverão seguir o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 2012) e as leis que o alteram;
Macrozona Urbana das Linhas de Transmissão: compreendem as áreas urbanizadas e urbanizáveis, ocupadas por torres e cabos aéreos para transmissão de energia de alta voltagens.
titularização através de matrícula atualizada junto ao cartório de registro de imóveis em nome do beneficiário de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;






