Lei Ordinária nº 2.286, de 01 de junho de 2023
Art. 1º.
O art. 9º da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescida do art. 19-A, com a seguinte redação:
Art. 19-A.
Ao Assessor da Diretoria da Subprefeitura de Doutor Oliveira Castro, diretamente subordinado ao Diretor da Subprefeitura de Doutor Oliveira Castro, compete:
I
–
Prestar assessoramento às atividades administrativas inerentes à Subprefeitura;
II
–
Auxiliar o Diretor no desempenho de suas atribuições e responsabilidades;
III
–
Organizar a sistemática das solicitações de compras dos materiais de consumo, expediente e permanente, através do sistema de informática utilizados no Município;
IV
–
Fiscalizar e monitorar os pedidos, desde a entrega de ordem de compra ao fornecedor até o pagamento das notas fiscais;
V
–
Planejar e organizar as necessidades das manutenções da Subprefeitura;
VI
–
Prestar apoio e colocar-se à disposição para as demais demandas da unidade administrativa.
Art. 3º.
O art. 38 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Art. 4º.
O art. 39 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
Art. 5º.
O art. 42 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
VI
–
Proceder o lançamento e a atualização contínua do cadastro imobiliário urbano.
Art. 6º.
A Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescido dos arts. 47-A e 47-B:
Art. 47-A.
Ao Diretor da Diretoria de Gestão Energética Sustentável subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, compete:
I
–
Implementar ações voltada à gestão energética sustentável do sistema de iluminação de logradouros públicos e dos próprios municipais;
II
–
Propor novas alternativas de energias sustentáveis e renováveis;
III
–
Realizar estudo de viabilidade técnica e econômica gradativa do uso de energia renováveis em prédios públicos municipais, assim como propor novas alternativas de sistema de iluminação pública.
Art. 47-B.
Ao Assessor da Diretoria de Gestão Energética Sustentável, compete:
I
–
Prestar assessoramento às atividades da Diretoria, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, especialmente de controle, fiscalização e acompanhamento da execução e programação técnica;
II
–
Prestar apoio e colocar-se à disposição para as demandas da Diretoria da Gestão Energética Sustentável;
III
–
Desempenhar atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor da Gestão Energética Sustentável, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 7º.
O art. 147 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147.
Pelo exercício da Função Gratificada, fica fixada as seguintes gratificações de função, observado o nível mínimo de formação, conforme tabela a seguir:
§ 1º
O valor concedido pelo exercício das Funções Gratificadas, será reajustado na mesma época e na mesma proporção que do reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, nos termos do art. 224 da Lei Municipal nº 1.246 de 03 de dezembro de 2003.
§ 2º
Os servidores já investidos e os que serão investidos em Função Gratificada terão o valor a título de gratificação automaticamente enquadrado na simbologia de acordo com o caput deste artigo, observado o seu nível de escolaridade apresentado.
§ 3º
Em caso de alteração posterior do nível de formação do servidor, a adequação da gratificação de função se dará no mês subsequente ao da apresentação e comprovação documental do nível de escolaridade.
Art. 8º.
A alínea "a" do inciso II do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
Coordenação de Gestão de Convênios, subordinado diretamente à Diretoria de Planejamento, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos administrativos visando a celebração de convênios com os demais entes da União observando a normatização aplicável; Coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos administrativos visando a celebração de convênios com entidades de direito público ou privado, com base em regimento específico à área; Proceder instrução aos demais órgãos administrativos acerca da elaboração e formatação das propostas de convênio, gerir toda documentação relacionada aos convênios, independente do estágio em que se encontram; Coordenar as atividades de execução dos recursos recebidos e repassados através de convênios; Coordenar as atividades da prestação de contas dos recursos recebidos através de convênios e demais pactuações similares."
Art. 9º.
O inciso II do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescido da alínea "b", com a seguinte redação:
b)
Coordenação de Cadastro Imobiliário, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento com formação mínima em nível médio, e com as seguintes atribuições: coordenar as atividades inerentes a atualização contínua do cadastro imobiliário; coordenar as atividades de serviços de campo procedendo as medições das edificações juntamente com responsável pela liberação do visto de conclusão de obras; proceder o lançamento de novos imóveis advindo de novos loteamentos, assim como fazer lançamento de imóveis ainda não cadastrados; proceder a atualização constante da base cadastral imobiliária em consonância com a ferramenta tecnológica GEO GUAIRA ou o que eventualmente vier a substituir; integrar à equipe técnica incumbida da revisão da numeração predial.
Art. 10.
As alíneas "b" "c" "d" "e" "f" "g" "h" "i" e "j" do inciso III do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
Coordenação do Patrimônio, subordinado diretamente à Diretoria de Materiais e patrimônio, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Recebimento do bem patrimoniável com acompanhamento do envio da nota fiscal, bem como, liquidação e pagamento da mesma; Inserção digital via sistema do bem a ser patrimoniado; Entrega do bem a localidade agraciada; Emplaquetamento físico do bem, com registro fotográfico; Elaboração e coleta de assinatura do responsável pelo bem patrimonial em Termo de Responsabilidade; Arquivo Geral, espelho patrimonial, termo de responsabilidade e fotos comprobatórias; Cadastramento das depreciações de acordo com a recomendação do TCE/PR, obrigatório a partir de 2016; Participações em comissões de responsabilidade quanto à valoração, depreciação para inserção via achamento ou baixa por inservibilidade; Baixas, transferências, termos de doações e de cessões de uso quando autorizados, dos bens públicos; Acompanhamento das obras públicas e pagamento de suas medições para inserção do patrimônio imóvel; obrigatório que seja inserido de acordo com a liquidação contábil, pois há acompanhamento do TCE/PR; Conferencia periódica dos bens patrimoniais de todo Município (mais de 30.000) para que não haja danos ao erário público; Relatórios de conferencias para entrega ou recebimento de mandatos após pleito eleitoral; Envio dos dados patrimoniais Móveis e Imóveis ao "SIM AM"; Acompanhamento das dotações orçamentárias, bem como solicitação de Ordem de Compra quando necessárias.
c)
Coordenação do Serviço de Abastecimento da Frota, subordinada diretamente à Diretoria de Frotas, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Coordenar, supervisionar, planejar e aperfeiçoar a rotina de abastecimento da frota municipal; Alimentar os softwares específicos sobre abastecimento da frota; Proceder as rotinas de controle do abastecimento, orientando os servidores municipais e demais órgãos da administração acerca das exigências fiscalizatórias de controle; Fazer cumprir as normatizações acerca do controle de abastecimento em todos os órgãos administrativos no âmbito municipal.
d)
Coordenação de Unidade Gestora de Água e Energia, subordinada diretamente à Diretoria de Administração e Controle, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Responsabilizar-se pela racionalização do consumo de energia elétrica no âmbito dos órgãos municipais; Formular propostas, desenvolver projetos e atividades objetivando a conservação de energia elétrica no âmbito das atividades próprias do Município; Desenvolver os trabalhos necessários para o cumprimento da elaboração do Plano de Gestão Energética, atentar aos dispositivos do Decreto Municipal 192/2005 que dispõe sobre o uso racional de energia elétrica no âmbito da Administração Municipal e cria a Unidade de Gestão Energética Municipal - UGEM com o objetivo de elaborar o Plano de Gestão Energética Municipal; Supervisionar, planejar e avaliar o serviço público de Abastecimento de água e esgotamento sanitário, atentar as disposições da Lei Municipal 1.799 de 18.10.2012 que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento.
e)
Coordenação do Cemitério e Capela Mortuária, subordinada diretamente à Diretoria de Administração e Controle, com formação mínima em nível médio, com as seguintes atribuições: Coordenar as atividades de manutenção, conservação e limpeza do Cemitério e Capela Mortuária; Proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na manutenção, conservação e limpeza; Coordenar a realização de reparos e pequenos consertos, quando necessários, para a manutenção do patrimônio municipal; Controlar e fiscalizar o bom funcionamento das dependências do Cemitério e Capela Mortuária; Reportar ao chefe imediato as medidas necessárias para conservação do patrimônio municipal; Zelar pela correta utilização dos equipamentos públicos localizados nas dependências do Cemitério e Capela Mortuária; Manter Cemitério e Capela Mortuária abertos ao público, independentemente de datas e horários, conforme a necessidade pública.
f)
Coordenação do Porto Lacustre Sete Quedas, subordinada diretamente à Diretoria de Administração e Controle, com formação mínima em nível médio, com as seguintes atribuições: Coordenar a manutenção, conservação e limpeza do Porto Lacustre Sete Quedas; Proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na manutenção, conservação e limpeza do Porto; Coordenar a realização de reparos e pequenos consertos, quando necessários, para a manutenção do patrimônio municipal; Controlar e fiscalizar o bom funcionamento das dependências do Porto Internacional; Reportar ao chefe imediato as medidas necessárias para conservação do patrimônio municipal; Zelar pela correta utilização dos equipamentos públicos localizados nas dependências do Porto Internacional.
g)
Coordenação do Aeródromo Municipal, fica subordinada diretamente à Diretoria de Administração e Controle, com formação mínima em nível médio, com as seguintes atribuições: Coordenar a manutenção, conservação e limpeza do Aeródromo Municipal; Proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na manutenção, conservação e limpeza do Aeródromo; Coordenar a realização de reparos e pequenos consertos, quando necessários, para a manutenção do patrimônio municipal; Controlar e fiscalizar o bom funcionamento das dependências do Aeródromo; Reportar ao chefe imediato as medidas necessárias para conservação do patrimônio municipal; Zelar pela correta utilização dos equipamentos públicos localizados nas dependências do Aeródromo; Manter o Aeródromo aberto ao público e usuários, independentemente de datas e horários, conforme a necessidade pública.
h)
Coordenação do Terminal Rodoviário, subordinada diretamente à Diretoria de Administração e Controle, com formação mínima em nível médio, com as seguintes atribuições: Coordenar a manutenção, conservação e limpeza da Rodoviária Municipal; Proceder a requisição de insumos e materiais a serem utilizados na manutenção, conservação e limpeza da Rodoviária Municipal; Coordenar a realização de reparos e pequenos consertos, quando necessários, para a manutenção do patrimônio municipal; Controlar e fiscalizar o bom funcionamento das dependências da Rodoviária; Reportar ao chefe imediato as medidas necessárias para conservação do patrimônio municipal; Zelar pela correta utilização dos equipamentos públicos localizados nas dependências da Rodoviária; Manter a Rodoviária aberta ao público e usuários, independentemente de datas e horários, conforme a necessidade pública.
i)
Coordenação de Contratos, subordinada diretamente à Diretoria de Compras, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Responsabilizar-se pelo controle, acompanhamento, assessoria e providências pertinentes aos procedimentos para efetivação das contratações do Município de Guaíra, desde a confecção e revisão de minutas; Confecção e formalização de contratos, termos aditivos, rescisões; Controle dos prazos de vencimento; Atuação como intermediário entre o Município de Guaíra, os fiscais de contrato e as contratadas. Cabe, ainda, prestar informações sobre os contratos celebrados pelo Município de Guaíra, orientar os fiscais quanto às regras dos contratos e notificá-los quando do vencimento ou necessidade de alterações, conforme segue: Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei; Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; Elaborar contratos administrativos e convênios; Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; Gerenciar os contratos administrativos; Instrução dos processos com respectivos despachos e juntada de documentos, compreendendo o arquivamento cronológico dos contratos firmados pela Administração, seus Termos Aditivos e demais documentos relativos aos às contratações (documentos originais); Vigilância em relação à emissão de Portarias de designação de fiscais, periodicidade de reajustes, termos de recebimento provisório e definitivo, valores contratados (atendendo aos limites legais); Acompanhamento do andamento das solicitações de Termos Aditivos de prazo, acréscimos e supressões; Processamento dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os pressupostos, justificativas e documentos necessários; Informação aos setores competentes sobre os prazos de vigência dos contratos e validade das garantias prestadas pelas contratadas, através de relatórios periódicos encaminhados a todos os envolvidos na contratação; Realização dos procedimentos relativos às Notificações para adequações durante a execução dos contratos; Notificar os contratados quando da inexecução contratual; Cadastrar fornecedores; Providenciar documentação e arquivos de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SIM AM); Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações; Prestar suporte administrativo em conjunto com a Coordenadoria de Licitações, necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Em coordenação com a Procuradoria Jurídica do Município de Guaíra, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; Acompanhar e controlar a execução dos dados a serem incluídos junto ao Portal Transparência do Município de Guaíra, Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
j)
Coordenação de Licitações, subordinada diretamente à Diretoria de Compras e Licitações, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Responsável pela elaboração e divulgação dos instrumentos convocatórios de licitações (Editais) das mais diversas modalidades; elaboração das minutas dos contratos dos processos licitatórios; elaboração e formalização das atas de registro de preços e o gerenciamento das solicitações de adesão; responsabilizar-se por todas as aquisições de materiais, equipamentos e contratações de serviços realizados por meio de licitações no âmbito do Município de Guaíra conforme segue: A execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal; A elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades do Município de Guaíra; A elaboração e a disponibilização dos editais de licitação; O recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores; O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta; O recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento; A verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais; A organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Município de Guaíra; A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços; Encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; Providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação; Acompanhar e controlar a execução dos dados a serem incluídos junto ao Portal transparência do Município de Guaíra, Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação; Providenciar documentação e arquivos de acordo com solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SIM AM/mural licitações); A execução de atribuições correlatas.
Art. 11.
O inciso III do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescido da alínea "k", com a seguinte redação:
k)
Coordenação de Transparência, Proteção e Tratamento de Dados, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, com formação mínima em nível superior, que será responsável pelo acompanhamento, desenvolvimento e implantação de todas as ações ligadas a transparência, proteção e tratamento de dados, sendo que, possuirá as seguintes atribuições: conforme o § 2º do 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) o Encarregado de Proteção e Tratamento de Dados desempenhará as funções de aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências; Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências; Orientar os funcionários e os contratados do Município de Guaíra ao respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 12.
As alíneas "d" e "e" do inciso IV do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
d)
Coordenação da Fiscalização de Obras e Postura, subordinada diretamente à Diretoria de Fiscalização, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Fiscalizar diariamente as obras do Município, verificando se possuem alvará de construção e se a edificação encontram-se no alinhamento predial correto; Emitir termo de embargo das construções, quando necessário; Notificar os proprietários quando estiverem construindo sem o devido alvará; Proceder a fiscalização no sentido de não permitir que os muros sejam construídos fora do alinhamento; Lavrar notificações, autos de infração ou de apreensão dentro de sua área de competência; Proceder levantamentos cadastrais, bem como promover sua atualização; Dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela unidade administrativa que lhe é subordinada; Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.
e)
Coordenação da Fiscalização de Tributos, subordinada diretamente à Diretoria de Fiscalização, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Promover a fiscalização dos alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; Realizar a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; Estabelecer programas de fiscalização com metas e objetivos a serem atingidos, acompanhar, controlar e avaliar a sua execução; Instruir processo na sua área de competência e proferir despacho decisório de sua alçada ou por delegação; Lavrar notificações, autos de infração ou de apreensão dentro de sua área de competência; Informar processos de reclamações relativos aos lançamentos de tributos municipais, bem como pronunciar-se sobre a situação fiscal dos contribuintes; Dirigir, assistir, orientar e coordenar as unidades de execução no cumprimento da legislação tributária e de todos os procedimentos atinentes aos tributos municipais; Programar, dirigir, coordenar e executar a fiscalização na sua área de competência.
Art. 13.
O inciso IV do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescido das alíneas "f", "g" "h" e "i" com a seguinte redação:
f)
Coordenação de Cadastro Econômico e Nota Fiscal Eletrônica, subordinada diretamente à Diretoria de Tributação, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Realizar a inscrição e o cadastramento de abertura de empresas, alterações e baixas, bem como a orientação dos contribuintes quanto aos lançamentos dos tributos devidos ao Município; Orientar e analisar as documentações pertinentes à emissão do alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; Analisar e emitir alvará de localização e funcionamento; Realizar a inscrição e cadastramento dos contribuintes; Supervisionar e analisar as irregularidades cadastrais informadas no sistema de nota fiscal eletrônica; Controlar e analisar as solicitações de utilização de nota fiscal eletrônica bem como orientar os contribuintes quanto à emissão de nota fiscal eletrônica; Supervisionar, controlar e analisar os privilégios nas liberações de acesso ao Sistema WEB realizada pelos contribuintes; Coordenar, supervisionar e orientar os contribuintes quanto à escrituração das notas de prestação de serviço referente às retenções de ISS no Sistema Web; Supervisionar e executar outras atividades desenvolvidas no Sistema Web; Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.
g)
Coordenação de Arrecadação, subordinada diretamente à Diretoria de Tributação, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de lançamento referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Iluminação Pública de Imóveis sem unidade consumidora; analisar, decidir e proceder ao desdobro, englobamento e remembramento fiscal de imóveis, despachar requerimentos de revisão de lançamento de IPTU e Contribuição de Iluminação Pública de Imóveis sem unidade consumidora; Emitir documentos que servem de base de cálculo para apuração do ITBI; Instruir processos na sua área de competência; proferir despacho decisório de sua alçada ou por delegação; Despachar em pedidos de avaliação especial de imóveis para fins de tributação do ITBI; Coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de lançamento referentes às Taxas de Verificação e Funcionamento e Inspeção Sanitária; Coordenar e executar outras atividades dentro da sua área de competência.
h)
Coordenação de Dívida Ativa, subordinada diretamente à Diretoria de Tributação, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Proceder os meios de cobrança dos tributos inscritos em dívida ativa, sendo eles Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de verificação e funcionamento, e Inspeção Sanitária, Multas e outros através das seguintes formas: Coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades referentes à cobrança administrativa, via notificação AR, call center, e-mail; Coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a cobrança via cartório de protesto; coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes cobrança judicial, juntada de documentos, lançamento de Certidão de Dívida Ativa - CDA`s, petições e documentos necessários para o protocolo; Despachos e gestão de processos de parcelamento, termo de reconhecimento de dívida ativa; recebimento, controle e analise de requerimentos de prescrição e remissão; analise e conferência de documentos referentes a processos de usucapião; coordenar e executar outras atividades dentro da sua área de competência.
i)
Coordenação de Cadastro do Produtor Rural e Pescador, subordinada diretamente à Diretoria de Fiscalização, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Realizar a inscrição e o cadastramento do Produtor Rural e/ou Pescador; Realizar alterações cancelamentos e baixas; Registrar no sistema SPR Web da Receita Estadual as informações contidas nas notas de prestação de contas da produção; Orientar e analisar as documentações pertinentes à formalização cadastral do produtor; Emitir extrato da produção rural de todo o território municipal; Fazer a inclusão e/ou exclusão de associados à produção rural; Emitir o comprovante de inscrição no cadastro e carteira de Produtor Rural e/ou Pescador; Orientar os produtores quanto às leis e normativas expedidas pela receita estadual; Manter a comunicação com o Produtor Rural e/ou Pescador através de sites, rádios, jornais, sindicatos, cooperativas, redes sociais entre outros meios de comunicação; Criar campanhas de conscientização fiscal sobre a importância da prestação de contas regularmente que contribui para o aumento da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) do município; Reportar a coordenadoria regional da receita estadual eventuais falhas no sistema Web da Receita Estadual de cadastro e geração de notas fiscais; Manter comunicação com a coordenação regional da receita estadual para a resolução imediata de quaisquer problemas referentes ao cadastro do produtor; Realizar cancelamento de ofício da inscrição no CAD/PRO quando esta apresentar irregularidades cadastrais; Emitir notas fiscais e protocolos de prestação de contas de Produtor Rural e/ou Pescador; Manter arquivado dossiê para cada Produtor Rural e/ou Pescador ativo, contendo cópia de toda a documentação exigida para o cadastro; Orientar e auxiliar todos os produtores rurais sobre o cadastro e a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Produtor Rural e/ou pescador; Manter arquivado o dossiê do Produtor Rural e/ou Pescador com a inscrição Baixada, Cancelada ou Indeferida pelo prazo mínimo de seis anos; Fornecer ao Produtor Rural e/ou Pescador formulários padrão NFP modelo 4, para a emissão de notas fiscais; Coordenar, supervisionar e orientar os produtores quanto à escrituração das notas de produção; Supervisionar e executar outras atividades desenvolvidas no Sistema SPR Web da Receita Estadual; Desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência.
Art. 14.
A alínea "a" do inciso V do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
Coordenador de Documentação Escolar, subordinado diretamente à Diretoria de Educação, com formação mínima em nível superior, com as seguintes qualificações e atribuições: deverá ser ocupado por servidor de carreira devidamente concursado para o cargo de Secretário de Escola, preferencialmente com maior tempo de serviço e com conhecimentos técnicos de documentador: Coordenar a assessorar os trabalhos dos(as) secretários(as) dos estabelecimentos de ensino da rede municipal, no que se refere à documentação e operacionalização do SERE (Sistema Estadual de Registro Escolar); Orientar a Direção dos estabelecimentos de ensino da rede municipal que não tem secretário(a) escolar nomeado quanto as atividades administrativas e relacionadas ao SERE, bem como em relação a documentação de alunos; Controlar o arquivo de relatórios mensais (demanda, estatística, BF, relação de funcionários/estagiários, cópias de atestados) referente aos estabelecimentos que estão sem secretário(a) escolar, bem como arquivar tais documentos dos demais estabelecimentos na Secretaria Municipal; Coordenar as atividades do Censo Escolar no Município; Participar de cursos de capacitação ofertados pela mantenedora; Repassar instruções recebidas do NRE (Núcleo Regional de Ensino) a todas as escolas e CEMEI`s da Rede Municipal; Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria dos estabelecimentos de ensino, quando solicitado; Pesquisar vagas disponíveis nas escolas para o curso de Ensino Fundamental, a fim de encaminhar os alunos que procuram a Secretaria de Educação; Atender a comunidade escolar e prestar-lhes esclarecimentos no que diz respeito aos assuntos da secretaria dos estabelecimentos de ensino; Atuar como secretário(a) das Escolas Rurais, CEMEI`s e demais estabelecimentos de ensino, sempre que necessário; Oferecer suporte às escolas e seus respectivos secretários(as) escolares na busca por documentações/informações de alunos oriundos de outros estabelecimentos que não sejam do nosso Município; Encaminhar ao NRE, via malote, os documentos de caráter administrativo e pedagógico, mantendo um controle de entrega/recebimento ao Documentador Escolar Representante do NRE no Município; Proporcionar o fluxo eficiente de informação e comunicação entre NRE e demais Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal; Emitir comprovantes de estudos referente às escolas extintas no Município, desde que localizada a fonte que comprove tal informação; Orientar sobre o processo de matrículas de alunos nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal, respeitando sempre a instrução normativa vigente; Manter atualizado o número de matrículas no Ensino Fundamental e Educação Infantil, através de formulários mensais entregues à Secretaria por meio da Direção dos estabelecimentos; Conferir os relatórios finais, junto com a Direção e Equipe Pedagógica, dos estabelecimentos pelos quais responde como secretário (a) escolar, encaminhando-os ao NRE; Participar nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela Secretaria de Educação.
Art. 15.
A alínea "j" do inciso VI do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
j)
Coordenação de Frotas e Patrimônio, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa, com formação mínima em nível superior, com as atribuições: Responsabilizar-se pelas manutenções periódicas e preventivas das frotas vinculadas a Secretaria; Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; Efetuar a fiscalização da manutenção preventiva e corretiva dos elementos mecânicos de veículos e similar, para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente; Gerar relatórios de abastecimentos e de problemas mecânicos apresentados pela frota da Secretaria de Saúde e suas causas; Controlar permanentemente a frota, incluindo dados cadastrais e equipamentos de cada veículo (pneus, rádios, bateria e outros); Proceder a escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio relacionado a secretaria; Organizar toda a escala das viagens dos motoristas da Secretaria de Saúde, com finalidade de transporte de pacientes, efetuar a programação de férias dos motoristas da Secretaria de Saúde; Realizar a conservação dos bens patrimoniais; Realizar pequenos reparos e manutenção de bens e patrimônios públicos.
Art. 16.
O inciso VI do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescido da alínea "m", com a seguinte redação:
m)
Coordenação do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa, com formação mínima em nível superior e com as seguintes atribuições: coordenar o trabalho de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de materiais de consumo e permanente da Secretaria Municipal de Saúde e unidades dispersas, visando assegurar o abastecimento dos setores médicos/administrativos; Chefiar e coordenar a execução dos processos de entrada, estocagem, uso, controle, manutenção e saída de medicamentos, médicos hospitalares, materiais de consumo e permanentes em geral; Verificar as condições de armazenagem, validade e quantidade dos itens em estoque e avaliação da demanda, para fins de identificação e definição de pontos de suprimento e lotes econômico e emergencial; Elaborar estatísticas de consumo por medicamento e centros de custos para previsão das compras; Estabelecer as necessidades de aquisição dos materiais de consumo, para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição; Coordenar a ordem e o mapeamento de produtos dentro do almoxarifado, supervisionar e instruir colaboradores para atendimento de procedimentos operacionais visando atendimento de qualidade assegurada e perda zero; Acompanhar relatórios de avaliação de fornecedores objetivando maior entendimento do processo e divulgando as regras da área junto aos mesmos do ponto de vista de horário, documentação e material; Avaliar constantemente o orçamento da área e pedidos colocados com o objetivo de evitar falta ou excesso de itens dentro da área, controlar o orçamento através desta análise, prover análise de materiais, medicamentos; Promover análises de recebimentos de materiais, avaliando restrições para dias e horários dentro da dinâmica do almoxarifado; Desenvolver com a área de compras estratégias para diluir da melhor forma dias e horários para entrega, evitando a concentração elevada de fornecedores através de calendário; Avaliar necessidades de treinamento de cada colaborador, prover ferramentas de desenvolvimento, desenvolver outras atividades pertinentes a função, quando solicitadas pelo superior; Criar sistemas visando racionalizar, com minimização de custos, o uso de material através de técnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades; Registrar em sistema as notas fiscais dos materiais recebidos, e posteriormente encaminhar à Comissão de Recebimento de Equipamentos, Bens, Materiais e serviços em geral, as notas fiscais atestadas para pagamento; Viabilizar inventário anual dos materiais estocados e organizar e manter atualizado o seu registro; Estabelecer normas de armazenamento dos materiais estocados, planejar e solicitar a aquisição de acordo com a demanda dos materiais de consumo para reposição de estoque; Realizar os procedimentos relativos às Notificações para adequações durante a execução dos contratos, notificando os contratados quando da inexecução contratual; Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 17.
O inciso VII do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:
g)
Coordenação de Gestão do SUAS, subordinada diretamente à Diretoria de Gestão do SUAS, com formação mínima em nível superior, tem por finalidade a execução, planejamento, supervisão, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades orçamentárias, contábeis e financeiras da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, e possui as seguintes atribuições: Planejar e gerenciar, em conjunto com o (a) Secretário (a) e Direções, as receitas e despesas relativas aos Fundos Municipais vinculados à SEMAS; estruturar o orçamento público de acordo com o modelo de gestão do SUAS, bem como assessorar a elaboração dos instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA; gerenciar os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Município preservando a continuidade dos Serviços, Programa, Projetos e Benefícios; gerenciar os recursos financeiros transferidos pelos Fundos Estaduais, ao Município por meio de convênios, transferências, cofinanciamento, entre outros, preservando a continuidade dos Serviços, Programa, Projetos e Benefícios e garantindo a plena execução do objeto; gerenciar os recursos financeiros dos Fundos Municipais (recursos próprios) observando as decisões e prioridades estabelecidas nos instrumentos de planejamento; gerenciar as prestações de contas realizadas ao Gestor Federal e/ou Estadual, bem como, aos Órgãos de Controle Social, conforme disposto em legislação específica; zelar pela boa e regular execução dos recursos transferidos pela União, Estado e Município, inclusive no que tange à prestação de contas; analisar e liberar articuladamente com a respectiva Direção o custeio de demandas oriundas das unidades que compõem a Rede Socioassistencial governamental; analisar e liberar articuladamente com Direção de Gestão do SUAS, as transferências para a Rede Socioassistencial não governamental, conforme Termos pactuados junto a SEMAS; gerenciar a execução financeira e orçamentária do SUAS municipal, inclusive no que tange o reordenamento da disponibilidade orçamentária e reprogramação de recursos financeiros; gerenciar os processos licitatórios que competem à SEMAS, quanto a manutenção das unidades e serviços socioassistenciais, coordenando a elaboração das solicitações de compra, serviços, dentre outros; assessorar o (a) ordenador (a) de despesa da Política de Assistência Social do Município nas demandas relativas à gestão financeira e orçamentária do SUAS; prestar assessoramento técnico subsidiando as ações da Política Municipal de Assistência Social - PMAS no que compete a gestão financeira e orçamentária do SUAS; prestar as informações e assessoramento aos Conselhos Municipais, acerca de temas afetos ao orçamento, financeiro e prestações de contas; gerenciar e elaborar relatórios relacionados a gestão financeira e orçamentária do SUAS, quando necessário; participar e/ou representar a SEMAS em Conselhos de Direitos e/ou Comissões intersetoriais; Realizar os Termos de Aceite, adesões e outros instrumentos de pactuações de convênios junto aos entes federativos; Manter os sistemas de gestão estadual e federal atualizados junto aos seus respectivos aplicativos, na função de gestor-adjunto; desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 18.
As alíneas "a" "b" "c" "d" "e" "f" "g" "h" "i" "j" "k" e "1" do inciso VIII do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
a)
Coordenação de Coleta de Entulhos, subordinada diretamente à Diretoria de Limpeza Pública, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições: Fixar os itinerários para coleta de entulhos no Município; Orientar os particulares com relação ao descarte dos entulhos; Chefiar a equipe que realiza a coleta de resíduos sólidos na área urbana e rural; Programar a coleta seletiva de resíduos sólidos; Manter a fiscalização sobre os tipos de materiais que estão sendo descartados como entulhos.
b)
Coordenador de Coleta de Lixo, subordinada diretamente à Diretoria de Limpeza Pública, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições: Orientar e fiscalizar o trabalho de remoção do lixo da cidade ao destino final, de modo que não afete a saúde pública; Promover a coleta do lixo das habitações particulares e demais edificações e logradouros públicos; Executar a coleta e processamento do lixo.
c)
Coordenação de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas, subordinada diretamente à Diretoria de Obras, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições: Coordenar a execução, conservação e manutenção de vias públicas do Município; Coordenar os trabalhos de pavimentação em geral, modificação de traçados de passeios laterais e obras semelhantes relativas às vias de logradouros públicos; Coordenar a remoção de animais mortos encontrados nas vias públicas, providenciando sua cremação ou enterro.
d)
Coordenação de Construção e Manutenção de Rede Pluvial, subordinada diretamente à Diretoria de Obras, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições: Coordenar a execução da construção e manutenção de rede pluvial pública; Apoiar a melhoria de condições sanitárias domiciliares e sistemas de disposição final de esgotos; Coordenar a execução da manutenção ou obras de pavimentação de galerias e drenagens; Orientar os particulares na colaboração da limpeza e conservação de valas e escoadouros de águas pluviais.
e)
Coordenação de Obras e Manutenção Predial e Serviços de Carpintaria, subordinada diretamente à Diretoria de Obras, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições: Coordenar as atividades de manutenção predial e serviços de apoio administrativo, visando garantir o estado de conservação da infraestrutura física das instalações e a qualidade dos serviços de apoio administrativo; Chefiar a equipe que executa obras, serviços de carpintaria e manutenção geral de prédios públicos; Supervisionar a manutenção predial, identificando necessidades de reparos, definindo as prioridades, visando preservar as condições de funcionamento das instalações prediais.
f)
Coordenação de Eletrificação Rural e Urbana, subordinada diretamente à Diretoria de Obras, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições: Coordenar a execução de serviços de eletrificação pública urbana e rural; ampliar e manter os serviços de manutenção da iluminação pública; Incentivar o programa de extensão e reforço de rede de energia elétrica; Realizar constantemente vistorias em relação a rede elétrica do Município.
g)
Coordenação de Corte e Poda de Árvores, subordinada diretamente à Diretoria de Urbanismo, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições: Coordenar o serviço de corte e poda de árvores na área urbana e rural; Assegurar que as regulamentações especificas de segurança do trabalho e ambientais sejam cumpridas; Supervisionar para que o serviço seja efetuado com cautela, para não danificar patrimônio público e alheio.
h)
Coordenação de Manutenção de Praças e Jardins, subordinada diretamente à Diretoria de Urbanismo, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições: Coordenar os serviços de roçagem, corte de grama e manutenção de praças e jardins; Supervisionar os serviços de paisagismo, por meios próprios e terceirizados.
i)
Coordenação de Sinalização e Pinturas Viárias, subordinada diretamente à Diretoria de Urbanismo, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições: Coordenar o serviço de manutenção da sinalização e pintura viária municipal; Supervisionar tarefas afetas a sinalização viária; Coordenar a conservação das pinturas de meio fio e estacionamento.
j)
Coordenação de Serviços de Saneamento e Atendimento Geral aos Agricultores e Pecuaristas, subordinada diretamente à Diretoria de Agropecuária, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições: Coordenar os serviços de saneamento rural e de atendimento a agricultores e pecuaristas; Manter o Programa Pecuária Leiteira com recursos próprios do Município, bem como buscar parcerias com os Governos Federal e Estadual; Prestar apoio à agricultura familiar e ao pequeno produtor; Incentivar e apoiar o comércio dos produtos da terra, com incentivo ao produtor rural e Feiras Livres; Apoiar e incentivar a diversificação da pequena propriedade como a produção de hortifrutigranjeiro.
k)
Coordenação de Regulamentação e Gerenciamento de Convênios e de Fiscalização Ambiental, subordinada diretamente à Diretoria de Meio Ambiente, com formação mínima em nível superior, com seguintes atribuições: Executar o aperfeiçoamento da metodologia de fiscalização e adoção no processo de planejamento de normas relativas ao desenvolvimento urbano e econômico que priorizem a proteção ambiental, utilização adequada do espaço territorial e dos recursos naturais que possibilitem novas oportunidades de geração de emprego e renda; Contribuir e participar de ação na defesa e conservação ambiental no âmbito regional e dos demais Municípios vizinhos, mediante convênios e consórcios; Propiciar a defesa e conservação das áreas de mananciais, das reservas florestais e demais áreas de interesse ambiental.
l)
Coordenação de Pavimentação e Regulamentação de Estradas Rurais, subordinada diretamente à Diretoria de Estradas de Rodagem, com escolaridade mínima até nível fundamental, com as seguintes atribuições: Coordenar o serviço de pavimentação e manutenção de estradas rurais; Supervisionar as readequações das estradas e carreadores de forma direta com serviços terceirizados em parcerias; Coordenar os projetos de cascalhamento elaborados pelo Diretor de Estradas e Rodagem; Supervisionar o uso adequado das máquinas de uso diário, garantindo a conservação do patrimônio público.
Art. 19.
O inciso VIII do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescido das alíneas "m", "n" e "o" com a seguinte redação:
m)
Coordenação de Regulamentação e Gerenciamento de Resíduos Sólidos e da Coleta Seletiva, subordinada diretamente à Diretoria de Meio Ambiente, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: coordenar, organizar e orientar o planejamento da coleta seletiva mediante as associações vinculadas a gestão pública, elaborando e apresentando ao superior hierárquico relatório sobre ações realizadas pelas associações, bem como referente às demandas existentes e exercer outras atribuições correlatas, objetivando menor geração de impactos negativos à sociedade e ao meio ambiente, conforme determinação superior - coordenar a gestão pública da coleta de resíduos sólidos em consonância com as novas políticas, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná - PERS-PR.
n)
Coordenação do Centro de Controle Animal, subordinada diretamente à Diretoria de Meio Ambiente, com formação mínima em nível superior, com as seguintes atribuições: Coordenar e executar os serviços de controle sanitário dos animais domésticos e silvestres, dando ênfase na medicina veterinária preventiva, saúde única e bem-estar animal; Coordenar e executar as ações de vacinação, desvermifugação, terapêutica, anestesiologia, clínica médica e cirurgias de cães, gatos, animais de fazenda e animais silvestres mantidos no Centro de Controle Animal; Coordenar as ações de manejo e resgate de animais domésticos e silvestres em vias públicas, áreas de preservação ou particulares que coloquem em risco a população do município; Coordenar e executar as ações de Políticas públicas de manejo e controle populacional de cães e gatos através da castração e conscientização da população em posse responsável de animais; Coordenar os serviços de aprimoramento profissional e capacitações dos servidores efetivos, comissionados e terceirizados envolvidos na fiscalização, resgate, manejo e manutenção de animais domésticos e silvestres do município; Coordenar as ações de fiscalizações de maus tratos em animais; Coordenar e executar as ações de coleta de materiais biológicos de animais para exames e diagnóstico laboratorial; Coordenar e executar estudos e pesquisas de interesse científico para a saúde animal, humana e ambiental; Coordenar e executar ações de educação ambiental em bem-estar animal, posse responsável e saúde única; Coordenar e executar ações de controle de doenças infecciosas, parasitárias e zoonoses dos animais domésticos e silvestres; Coordenar e orientar estagiários lotados no setor; Representar o município em reuniões, palestras, cursos, capacitações, treinamentos, comitês, conselhos, relacionados aos animais domésticos e silvestres.
o)
Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA), subordinada diretamente à Diretoria de Agropecuária, com formação mínima em nível superior e com as seguintes atribuições: Coordenar e executar as ações de orientação, fiscalização, notificação, inspeção dos estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem, preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem, industrializem a carne, o pescado, o leite, o mel, o ovo, a cera de abelhas e todos os respectivos subprodutos derivados; Coordenar e executar a abertura e andamento de processos administrativos de estabelecimentos sob fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal; Coordenar e executar os trabalhos de regularização dos estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem, preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem, industrializem a carne, o pescado, o leite, o mel, o ovo, a cera de abelhas e todos os respectivos subprodutos derivados; Coordenar e executar normas e regulamentos necessários à plena execução das atividades de inspeção; analisar e emitir parecer sobre os projetos de construção, reforma e aparelhamento dos estabelecimentos destinados à obtenção de matéria-prima, industrialização e beneficiamento de produtos de origem animal; analisar e emitir parecer sobre os processos de registro da embalagem e da rotulagem de produtos de origem animal; Coordenar e executar ações de educação sanitária sobre manipulação de alimentos; Coordenar e orientar estagiários lotados no setor; Representar o município em reuniões, palestras, cursos, capacitações, treinamentos, comitês, conselhos, relacionados ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal; Coordenar e executar ações de educação sanitária sobre boas práticas na manipulação de alimentos.
Art. 20.
A alínea "a" do inciso IX do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
Coordenação de Agente de Desenvolvimento, subordinado diretamente Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, com formação mínima em nível superior, com atribuições descritas na Lei Complementar nº 1/2015;
Art. 21.
As alíneas "a" "b" e "c" do inciso X do art. 148 da Lei Municipal nº 2024 de 26 de setembro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
a)
Coordenação das Praças Esportivas, subordinado diretamente à Diretoria de Esporte e Lazer, com formação mínima em nível médio, com as seguintes atribuições: Coordenar a administração, construção, manutenção e conservação de parques, praças desportivas e áreas de lazer; Prestar apoio à Diretoria de Esporte e Lazer inclusive durante eventos realizados, independentemente de datas e horários; Zelar pelo patrimônio municipal efetuando reparos e pequenos consertos que se fizerem necessários para o regular funcionamento dos equipamentos públicos e atendimento ao público; Comunicar imediatamente ao chefe imediato acerca de situações que ensejem ações administrativas para conservação e manutenção do patrimônio municipal; Fiscalizar a regularidade da utilização do módulo esportivo, kartódromo, ginásio de esporte entre outras praças esportivas de responsabilidade da Diretoria de Esporte e Lazer.
b)
Coordenação do Centro Náutico Marinas, subordinado diretamente à Diretoria de Atividades Turísticas, com formação mínima em nível médio, com as seguintes atribuições: Zelar pelo patrimônio municipal efetuando reparos e pequenos consertos que se fizerem necessários para o regular funcionamento dos equipamentos públicos integrantes do Centro Náutico Marinas e atendimento ao público; Comunicar imediatamente ao chefe imediato acerca de situações que ensejem ações administrativas para conservação e manutenção do patrimônio municipal; Apoiar a realização de eventos no Centro Náutico Marinas sempre que solicitado para tanto, independentemente de datas e horários; Gerir equipamentos e utensílios de propriedade do Município a serem utilizados no Centro Náutico; Fiscalizar a regularidade da utilização das barracas, quiosques, espaços e churrasqueiras do Centro Náutico Marinas.
c)
Coordenação de Atividades Culturais, subordinada diretamente à Diretoria de Cultura, com formação mínima em nível médio, com as seguintes atribuições: Promover, apoiar, auxiliar no planejamento, desenvolver, coordenar a execução das competências do departamento e supervisionar as atividades; Planejar, auxiliar na coordenação, assessorar a diretoria, auxiliar na execução das atividades do departamento e atendimento ao público; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio municipal ligados à Diretoria de Cultura: museu, Igreja N. S. Perdon, Cine Teatro Sete Quedas, Biblioteca Municipal, Biblioteca do Japão, Praça Locomotiva entre outros; Prestar apoio à Diretoria de Cultura inclusive durante eventos realizados, independentemente de datas e horários; Zelar pelo patrimônio municipal efetuando reparos e pequenos consertos que se fizerem necessários para o regular funcionamento dos equipamentos e edificações públicos; Comunicar imediatamente ao chefe imediato acerca de situações que ensejem ações administrativas para conservação e manutenção do patrimônio municipal; Fiscalizar a regularidade da utilização do museu, Igreja N. S. Perdon, Cine Teatro Sete Quedas, Biblioteca Municipal, Biblioteca do Japão, Praça Locomotiva entre outros de responsabilidade da Diretoria de Cultura.
Art. 22.
O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 1443 de 13 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A indicação do Coordenador do Sistema de Controle Interno, caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, com formação mínima em nível superior, até que lei complementar federal disponha sobre as regras gerais de escolha, levando em consideração os recursos humanos do Município, e será remunerado com o subsídio de simbologia CC1, nos termos do art. 94 da Lei Municipal nº 1.247/2003."
Art. 23.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.